Regulamento n.º 227/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 227/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inova-
ção e Empresarial da Covilhã e preçário para o ano 2023.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público
que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022,
sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de novembro de 2022,
deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação
e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano de 2023, pelo que, nos termos e para os efeitos
consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publi-
cação.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Nota justificativa
O empreendedorismo é determinante para a criação de produtos com valor acrescentado no
mercado, um importante motor da economia e uma forma de promover o desenvolvimento local e
a criação de emprego. A globalização e as novas tecnologias permitem, atualmente, criar oportu-
nidades de negócios e projetos empresariais inovadores, que importa incentivar.
As dificuldades na implementação de novos projetos constituem barreiras que limitam a criação
de novas empresas e a sua implantação no mercado. Neste sentido, torna-se fundamental que as
entidades públicas e privadas consertem sinergias no sentido de criar condições mais favoráveis
aos empreendedores.
Os municípios dispõem de atribuições, designadamente no domínio da promoção do desenvol-
vimento, conforme alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação vigente.
O Centro de Inovação Empresarial da Covilhã (CIEC) é uma infraestrutura moderna e multi-
funcional, preparada para potenciar e apoiar projetos criativos e inovadores, estimulando o desen-
volvimento e a atividade empresarial. Instalado no coração da Cidade e perto da Universidade da
Beira Interior constitui uma oportunidade única para enquadrar e alavancar empreendedores.
Pretende-se que o CIEC e o PARKURBIS — Centro Ciência e tecnologia da Covilhã, S. A., se
complementem e atuem de forma articulada na oferta de infraestruturas do Município, como são
os espaços de coworking e oficinais.
O Município da Covilhã pretende incrementar um conjunto de políticas públicas propícias à
criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento de práticas de inovação municipal e
empreendedorismo.
Este espaço foca-se, em termos de dimensão funcional, no empreendedorismo produ-
tivo de inovação qualificada, constituindo-se, assim, como um equipamento de apoio a novas
empresas, proporcionando condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho,
através da estimulação da criatividade, da inovação e de sinergias entre diferentes parceiros
institucionais.
Assim, importa dotar o Município da Covilhã do competente instrumento normativo que enquadre
as condições de funcionamento daquele importante equipamento e forneça uma disciplina jurídica
global, no sentido de promover a qualidade dos serviços prestados e melhorar os mecanismos de
controlo, respeitando o disposto no acervo legislativo e normativo aplicável.
Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas
justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 324
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
estatuído no artigo 5.º do mesmo Código. Esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir
da racionalidade económico-financeira das medidas regulamentares propugnadas.
Para além das despesas afetas à requalificação do edifício histórico, os ulteriores custos estão
indexados às despesas de manutenção e funcionamento do CIEC, designadamente, com água, luz,
gás, telecomunicações e recursos humanos a afetar àquele espaço. Inexistindo antecedentes e sendo
impossível antecipá-los e quantificá-los, não é ainda possível proceder ao respetivo cálculo.
Já quanto aos benefícios, reconduzem-se estes ao impacto positivo no tecido económico, na
promoção do emprego, sendo expectável que os resultados se traduzam no incremento da atividade
económica e na fixação da população, desideratos que são impossíveis de quantificar.
A Câmara Municipal da Covilhã, em sua reunião de 05.11.2021, decidiu desencadear o pro-
cedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento e
Utilização do Centro de Inovação Empresarial da Covilhã. O início do procedimento foi publicitado
através de edital no Boletim Municipal n.º 19 de 11.12.2021. O período para constituição de inte-
ressados e apresentação de contributos terminou no dia 02.12.2021. Não houve lugar a audiência
prévia dos interessados, porque ninguém se constituiu como interessado.
Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, e tal qual consignado no n.º 7 do seu 112.º artigo, e atenta a
densificação daqueles preceitos constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário no artigo 25.º
n.º 1 alínea g), em conjugação com o artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, é elaborado o presente Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização
do Centro de Inovação Empresarial da Covilhã, para apreciação e decisão do órgão executivo e
posterior submissão a consulta pública.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação
e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano 2023
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento e utilização do CIEC, esta-
belecendo, nomeadamente, as modalidades de utilização e as condições de acesso aos espaços
físicos, infraestruturas e serviços.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todos os utilizadores do CIEC que trabalhem ou par-
ticipem nas atividades aí realizadas, independentemente de estas serem da responsabilidade

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT