Regulamento n.º 226/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Data19 Janeiro 2022
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 226/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Desporto Solidário.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que
a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob pro-
posta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de novembro de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento do Desporto Solidário, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Regulamento do Desporto Solidário
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 79.º, que «Todos têm direito à
cultura física e ao desporto», delegando no Estado a promoção, estimulação, orientação e apoio
da prática da cultura física e do desporto, em cooperação com as escolas e as associações e
coletividades desportivas.
A Lei de Bases do Desporto vem reforçar aquele princípio, defendendo que todos têm direito
à atividade física, sem discriminação de qualquer tipo.
Aos municípios são cometidas atribuições nos domínios dos tempos livres e do desporto,
conforme alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada
pelas Declarações de Retificação n.os 46 -C/2013 e 50 -A/2013, respetivamente, de 01.11.2013 e de
11.11.2013, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016,
de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de
novembro. Cabe às autarquias locais, no âmbito destas atribuições e das suas competências, arti-
cular e compatibilizar as intervenções e medidas que influenciem e promovam o desenvolvimento
da atividade física e do desporto.
As organizações desportivas são entidades fundamentais na promoção do desenvolvimento
desportivo, permitindo que o maior número de cidadãos, independentemente do grupo social e
etário, possua melhores condições de acesso à prática desportiva.
Neste contexto, foi criado o Concelho Municipal de Desporto que, regularmente, acompanha e
avalia o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal, assim como a sua execução.
O Município da Covilhã, no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Muni-
cipal 2021 -2030 e das suas atribuições de promoção dos tempos livres e do Desporto, considera
ser de interesse público prestar apoio junto dos atletas que praticam as diversas modalidades
desportivas, através das respetivas associações e clubes.
Para o efeito, o Município da Covilhã, através do programa «Desporto Solidário», pretende
criar uma Bolsa de Financiamento para aquisição de equipamentos desportivos, mensalidades de
inscrição e transporte, a atribuir a clubes/associações que evidenciem comprovadas dificuldades
económicas dos seus atletas que não lhes permitam a prática das referidas atividades, ou possuam
um atestado médico de incapacidade multiuso, de forma a combater as assimetrias.
Torna -se necessário proceder à disciplina da matéria, atentos os princípios da legalidade, da
igualdade, da participação e da transparência, mediante o Regulamento do Desporto Solidário,
que rege a atribuição dos apoios.
Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas
justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração

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