Regulamento n.º 226/2023
Data de publicação | 17 Fevereiro 2023 |
Data | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 35 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Covilhã |
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Regulamento n.º 226/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Desporto Solidário.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da com-
petência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que
a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob pro-
posta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de novembro de 2022, deliberou
aprovar o Regulamento do Desporto Solidário, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados
no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
20 de dezembro de 2022. — O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Regulamento do Desporto Solidário
Nota justificativa
A Constituição da República Portuguesa determina, no artigo 79.º, que «Todos têm direito à
cultura física e ao desporto», delegando no Estado a promoção, estimulação, orientação e apoio
da prática da cultura física e do desporto, em cooperação com as escolas e as associações e
coletividades desportivas.
A Lei de Bases do Desporto vem reforçar aquele princípio, defendendo que todos têm direito
à atividade física, sem discriminação de qualquer tipo.
Aos municípios são cometidas atribuições nos domínios dos tempos livres e do desporto,
conforme alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada
pelas Declarações de Retificação n.os 46 -C/2013 e 50 -A/2013, respetivamente, de 01.11.2013 e de
11.11.2013, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016,
de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de
novembro. Cabe às autarquias locais, no âmbito destas atribuições e das suas competências, arti-
cular e compatibilizar as intervenções e medidas que influenciem e promovam o desenvolvimento
da atividade física e do desporto.
As organizações desportivas são entidades fundamentais na promoção do desenvolvimento
desportivo, permitindo que o maior número de cidadãos, independentemente do grupo social e
etário, possua melhores condições de acesso à prática desportiva.
Neste contexto, foi criado o Concelho Municipal de Desporto que, regularmente, acompanha e
avalia o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Municipal, assim como a sua execução.
O Município da Covilhã, no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo Muni-
cipal 2021 -2030 e das suas atribuições de promoção dos tempos livres e do Desporto, considera
ser de interesse público prestar apoio junto dos atletas que praticam as diversas modalidades
desportivas, através das respetivas associações e clubes.
Para o efeito, o Município da Covilhã, através do programa «Desporto Solidário», pretende
criar uma Bolsa de Financiamento para aquisição de equipamentos desportivos, mensalidades de
inscrição e transporte, a atribuir a clubes/associações que evidenciem comprovadas dificuldades
económicas dos seus atletas que não lhes permitam a prática das referidas atividades, ou possuam
um atestado médico de incapacidade multiuso, de forma a combater as assimetrias.
Torna -se necessário proceder à disciplina da matéria, atentos os princípios da legalidade, da
igualdade, da participação e da transparência, mediante o Regulamento do Desporto Solidário,
que rege a atribuição dos apoios.
Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas
justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios
das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração
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