Regulamento n.º 224/2023

Data de publicação17 Fevereiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 35 17 de fevereiro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Regulamento n.º 224/2023
Sumário: Concessão de apoios a projetos internacionais de mobilidade de investigadores no
domínio da ciência e tecnologia e no âmbito de acordos e convénios de cooperação
bilaterais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Preâmbulo
A valorização do interconhecimento e da cooperação no domínio da ciência constitui uma
dimensão essencial do relacionamento de Portugal com os demais países, seja no quadro bilateral,
seja no quadro multilateral.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2016, de 30 de novembro, define um conjunto
de orientações gerais para a articulação da política de internacionalização do ensino superior e
da ciência e tecnologia com as demais políticas públicas de internacionalização, entre as quais a
promoção da diplomacia científica, uma dimensão essencial do relacionamento de Portugal com
os demais países, tanto no quadro bilateral como multilateral.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (adiante FCT) é responsável pelo apoio à inter-
nacionalização do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e tem por missão promover
a participação da comunidade científica nacional em iniciativas e projetos internacionais, incluindo
aqueles derivados de ações bilaterais previstas em acordos e convénios de cooperação científica
e tecnológica celebrados entre Portugal e outros países ou instituições.
Os acordos e os convénios acima referidos são ferramentas essenciais para a prossecução de
ações que promovam a diplomacia científica por vias da cooperação internacional, nomeadamente
através do lançamento de concursos conjuntos para o apoio ao intercâmbio de investigadores no
âmbito de projetos conjuntos de investigação.
O apoio a projetos internacionais para a mobilidade de investigadores permite o aumento da
colaboração internacional científica entre as comunidades dos países envolvidos, promovendo
o compromisso com o desenvolvimento científico e tecnológico num contexto internacional e em
áreas de interesse mútuo. Tais ações promovem a criação de novas redes de cooperação entre
investigadores e o reforço de parcerias internacionais existentes, permitindo uma consolidação
internacional das equipas que potencie o acesso a outras fontes de financiamento de programas
internacionais de ciência e tecnologia.
O presente Projeto de Regulamento tem em vista estabelecer o conjunto das condições de
acesso e as regras de apoio à mobilidade de investigadores no âmbito de projetos internacionais,
cujos procedimentos concursais são da iniciativa da FCT e de instituições estrangeiras, ao abrigo
de acordos e convénios de cooperação bilaterais.
Através deste Regulamento pretende -se conferir maior transparência e clareza a este tipo
de procedimentos concursais, contribuindo para a sua uniformização e melhor compreensão pelo
universo de interessados, o que permitirá facilitar não só, o processo de candidaturas, como as
restantes fases do procedimento concursal, nomeadamente no que diz respeito à simplificação e
definição dos procedimentos a seguir pelas entidades públicas financiadoras. Desta forma dá -se
cumprimento aos objetivos de modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e
da Administração Pública.
Assim, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi publicitado o início do proce-
dimento tendente à aprovação do Projeto de Regulamento, com vista à apresentação de contributos
pelos potenciais interessados.
Atendendo ao potencial número de interessados que pudessem vir a ser abrangidos, o Projeto
de Regulamento foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 13531/2022, na

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