Regulamento n.º 223/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sezures

Regulamento n.º 223/2019

Arcidres Rodrigues Loureiro, Presidente da Junta de Freguesia de Sezures, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea g), do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia de Sezures, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2018, deliberou aprovar, após consulta pública, sob proposta da Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 04 de setembro de 2018 o Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade:

Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

Considerando:

Que a diminuição da natalidade é um problema cada vez mais preocupante na Freguesia de Sezures;

Que o envelhecimento e o decréscimo populacional nas últimas décadas, têm originado consequências negativas a nível social e económico neste território;

Que a Freguesia de Sezures pretende implementar medidas que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, incentivando o aumento da natalidade;

Assim, entendeu-se por adequado proceder à elaboração deste regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

O Programa de Incentivo à Natalidade visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade na Freguesia de Sezures.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade

1 - O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio, a pagar pelo nascimento de crianças.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia útil seguinte à publicitação em Diário da República.

2 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Sezures, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Sezures, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de Sezures, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados...

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