Regulamento n.º 222/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santana

Regulamento n.º 222/2021

Sumário: Regulamento de atribuição de apoio e ação social.

Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2021.

2 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota Justificativa

A intervenção e apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações.

Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social conferindo-lhes a dignidade social que as mesmas merecem.

Nestes termos torna-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.

Considerando a necessidade de dar uma resposta mais efetiva aos munícipes do concelho de Santana, e face à prossecução de uma melhoria de políticas sociais que visem minimizar as condições vulneráveis de algumas famílias no concelho, surge a inevitabilidade de regular situações que não estariam previstas anteriormente. Torna-se fulcral, para atribuição dos respetivos apoios sociais, a definição de condições de atribuição, nomeadamente, os rendimentos do agregado familiar que deverá ser condição essencial para a tomada de decisão.

Todas estas questões impõem uma regulamentação adequada ao município e no âmbito da sua competência, daí a necessidade da revisão do atual instrumento normativo regulamentar que satisfaça as pretensões que possam surgir nesta matéria.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 03 de fevereiro de 2021, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social, atualmente em vigor, e a respetiva publicitação, através do Aviso n.º 1/2021, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA,

Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo, e como tal, o presente projeto de regulamento não foi sujeito a audiência de interessados, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.

2 - São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.

Artigo 3.º

Objeto

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