Regulamento n.º 22/2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data15 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 531
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VALENÇA, CRISTELO COVO E ARÃO
Regulamento n.º 22/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de
Valença, Cristelo Covo e Arão.
Diogo Miguel Mota da Silva, Presidente de Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo
Covo e Arão, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, que o Regulamento de Incentivo à Natalidade, foi aprovado na sua
atual redação, na reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 02/11/2022, e na reunião
ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 07/12/2022, o qual abaixo se transcreve.
15 de dezembro de 2022. — O Presidente da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo
e Arão, Diogo Miguel Mota da Silva.
Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias
de Valença, Cristelo Covo e Arão
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-
-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas
especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar
e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes. Neste sentido, a União das Freguesias
de Valença, Cristelo Covo e Arão pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam,
por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida
das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o
bem -estar e a qualidade de vida, a União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão, cria o
Regulamento de Incentivo à Natalidade.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
1 — O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do
disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º e alínea t) do n.º 1 artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
2 — O presente regulamento aplica -se à área geográfica da União das Freguesias de Valença,
Cristelo Covo e de Arão, Concelho de Valença, e visa atribuir benefícios sociais, especialmente
direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes nas
Freguesias de Valença, Cristelo Covo e de Arão, há mais de 1 (um) ano, desde que preencham os
requisitos constantes no presente Regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT