Regulamento n.º 218/2018
Data de publicação | 10 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L. |
Regulamento n.º 218/2018
O ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a UNIVERSITAS, Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., é entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprova o seguinte Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.
Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do ISEC Lisboa
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC Lisboa), nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 40.º-A a 40.º-AD do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Estrutura e Organização do CTeSP
1 - Um CTeSP é um ciclo de estudos ministrado no ensino superior politécnico e confere um diploma de técnico superior profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 - O CTeSP é integrado por um conjunto de unidades curriculares organizado nas componentes de:
a) Formação geral e científica;
b) Formação técnica;
c) Formação em contexto de trabalho.
3 - O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional tem 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares.
Artigo 3.º
Nomeação de Júris
1 - O conselho técnico-científico do ISEC Lisboa nomeia os júris para verificação e análise de candidaturas, elaboração e correção de provas escritas e orais das áreas relevantes para ingresso no curso e organização dos processos de candidatura e concursos.
2 - A nomeação é válida por um ano, podendo ser renovada.
3 - Os júris podem propor ao conselho técnico-científico, a inclusão de elementos adicionais (especialistas) considerados necessários para a aferição de aspetos concretos relacionados com o curso.
Artigo 4.º
Candidatura ao CTeSP
1 - Nos termos do disposto no artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, podem candidatar-se a um CTeSP:
a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Candidatos maiores de 23 anos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, 13 de setembro;
c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
2 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
3 - A candidatura poderá ser submetida presencialmente ou via Internet e deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Curriculum Vitae detalhado;
c) Certificado de habilitações, com informação do nível da qualificação académica e/ou profissional;
d) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Artigo 5.º
Condições de Ingresso
1 - O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais realiza-se através de concurso organizado pelo ISEC Lisboa, nos termos das regras constantes do presente Regulamento.
2 - Os candidatos aos cursos técnicos superiores profissionais, titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente devem reunir as seguintes condições:
a) Ser titulares de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Ter realizado a(s) prova(s) de ingresso necessária(s) a cada um dos cursos a que se candidatam, concretizadas através de exames nacionais do ensino secundário, de acordo com o estipulado pela tutela ou, em alternativa, submeterem-se a prova similar organizada pelo ISEC Lisboa, aprovada anualmente pelo Conselho Técnico-Científico para cada curso técnico superior profissional, em função da área de estudos em que o CTeSP se integra;
c) Ter obtido na(s) prova(s) de ingresso uma classificação não inferior a 95 pontos numa escala de 0 a 200;
d) Realizar uma prova oral nas áreas relevantes para ingresso no curso.
3 - A classificação da candidatura dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação equivalente será calculada numa escala de 0 a 200, através da aplicação das seguintes ponderações:
a) Classificação final do ensino secundário = 50 %;
b) Classificação da(s) Prova(s) de Ingresso ou prova(s) realizada(s) no ISEC Lisboa, nas áreas relevantes para ingresso no curso = 20 %;
c) Classificação da Prova oral nas áreas relevantes para ingresso no curso = 30 %.
4 - Os candidatos maiores de 23 anos que provem estar nas condições legais para a frequência do ensino superior realizam uma prova nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e do Regulamento de Maiores de 23 anos do ISEC Lisboa.
5 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam estão dispensados de prestar provas de ingresso e/ou provas orais nos termos dos números anteriores.
6 - Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de diploma de técnico superior profissional ou de grau superior, que não detenham qualificação nas áreas relevantes do curso a que se candidatam serão avaliados por Prova oral...
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