Regulamento n.º 216/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Universitário de Ciências da Saúde
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 697
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Regulamento n.º 216/2023
Sumário: Aprova o Regulamento das Provas e Concurso Especial de Acesso dos Maiores de
23 Anos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde.
Em cumprimento do estatuído no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 64/2006 de 21 -03,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 -06, na sua atual redação, publica -se o regulamento
das provas e concurso especial de acesso dos maiores de 23 anos do Instituto Universitário de
Ciências da Saúde — CESPU aprovado pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino,
para vigorar a partir do ano letivo de 2023 -2024 inclusive, substituindo o regulamento n.º 472/2016,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 95, de 17 -05 -2016.
31 de janeiro de 2023. — O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Prof. Doutor José
Alberto Duarte.
Regulamento das Provas e Concurso Especial de Acesso dos Maiores de 23 Anos
do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU
I — Âmbito e disposições gerais
1 — O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especial-
mente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mes-
trado integrado do Instituto Universitário de Ciências da Saúde — CESPU (adiante IUCS -CESPU)
dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, conforme estabelecido no Decreto -Lei
n.º 64/2006 de 21 de março, na sua atual redação.
2 — As provas têm exclusivamente o efeito referido no número anterior, não lhes sendo con-
cedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 — O concurso especial para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 anos abrange os estudantes
que, cumulativamente:
3.1 — Sejam maiores de 23 anos;
3.2 — Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
3.3 — Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade
para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;
3.4 — Satisfaçam os pré -requisitos, quando exigidos.
3.5 — Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-
-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
3.6 — Não sejam titulares de curso superior conferente de grau, nacional ou estrangeiro.
4 — Anualmente será aprovado pelo Conselho de Gestão o calendário das provas e do concurso
especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será divulgado no site do IUCS -CESPU.
O Edital definirá, designadamente o período de inscrição nas provas e as datas da sua realização,
data da afixação das classificações finais, período de candidaturas do concurso especial, data de
afixação do edital de colocações, período de matrículas, bem como os emolumentos devidos.
5 — O funcionamento dos cursos do IUCS -CESPU está condicionado à matrícula de número
mínimo de alunos, a definir anualmente pela CESPU.
6 — Nos cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou com atendimento espe-
cializado, a inscrição de estudantes de língua materna não portuguesa nas UCs clínicas e estágios
está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS -CESPU.
II — Das provas
1 — Inscrição nas provas
1.1 — Podem inscrever -se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos
até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

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