Regulamento n.º 213/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Redondo

Regulamento n.º 213/2017

Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Redondo tomada em reunião ordinária de dia 22 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal tomada por deliberação de dia 8 de fevereiro 2017, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

As alterações introduzidas permitem abranger um maior número de beneficiários e alargar as comparticipações existentes, que passam a contemplar exames, consultas de diagnóstico e próteses dentárias, auditivas e oftalmológicas.

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo republicado o Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista.

27 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.

Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista

Preâmbulo

O concelho de Redondo, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do país, tem uma parte significativa da sua população composta por beneficiários de reformas e pensões.

Considerando que são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara Municipal de Redondo considera a necessidade de apoiar os reformados e pensionistas do concelho no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações (principalmente aquelas que se encontram desprotegidas), a Câmara Municipal de Redondo delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal).

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista pela Câmara Municipal de Redondo, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista destina-se a apoiar os reformados e pensionistas residentes no concelho de Redondo, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira mais digna.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos residentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Serem reformados carenciados, pensionistas, sem meio de subsistência;

b) Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo há, pelo menos, dois anos;

c) A média dos rendimentos...

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