Regulamento n.º 212/2022
Data de publicação | 28 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 41 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 460
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 212/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré-Escolar e
das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de nove de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto
de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
Projeto do Regulamento do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré -Escolar e das Atividades
de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré -Escolar
A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de toda a po-
pulação Portuguesa. Ciente da sua importância, o Município de Viana do Castelo tem vindo a
desenvolver políticas passíveis de garantir a igualdade de oportunidades de acesso à Educação e
sucesso escolar de todos os alunos, adequando as medidas de apoio socioeducativas à situação
económica dos agregados familiares que necessitam de comparticipações financeiras, para fazer
face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.
Para além disso, e porque as dificuldades das famílias não se esgotam aqui, estas medidas
incluem, ainda, o desenvolvimento das atividades de animação e apoio à família (AAAF), objetivando
conciliar os horários de trabalho de pais/encarregados de educação com os horários de funciona-
mento dos estabelecimentos de ensino das crianças. Assim, o Município disponibiliza atividades
de prolongamento de horário e nas interrupções letivas, tendo em vista o desenvolvimento inte-
gral das crianças, nomeadamente, no âmbito das suas competências pessoais, sociais e cívicas.
No que concerne, concretamente, aos auxílios económicos (apoio para livros e material es-
colar) e comparticipação no valor das refeições, têm direito a beneficiar dos mesmos os alunos
pertencentes aos agregados familiares integrados no primeiro e segundo escalões de rendimentos
determinado para efeito de atribuição do abono de família, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 1898/2009, de 17 de agosto e no Despacho
300/97, de 9 de setembro.
O valor dos apoios a atribuir, por aluno, para a aquisição de livros e material didático, valores
de comparticipação nas refeições e o preço de referência da refeição, é feita após prévia audição do
Conselho Municipal de Educação conforme o previsto no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Quanto às AAAF, podem beneficiar todas as crianças inscritas nos estabelecimentos de
Educação Pré -escolar (EPE) da rede pública, cuja situação profissional dos pais/encarregados de
educação, comprovadamente, não permita recolher as crianças até às 15h30 m.
Assim, nos termos das alíneas d), e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprova o Regulamento
do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré -Escolar e das Atividades de Animação e de
Apoio à Família na Educação Pré -Escolar.
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