Regulamento n.º 212/2022

Data de publicação28 Fevereiro 2022
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 41 28 de fevereiro de 2022 Pág. 460
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 212/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré-Escolar e
das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de nove de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto
de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
Projeto do Regulamento do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré -Escolar e das Atividades
de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré -Escolar
A Educação está consagrada constitucionalmente como um direito universal de toda a po-
pulação Portuguesa. Ciente da sua importância, o Município de Viana do Castelo tem vindo a
desenvolver políticas passíveis de garantir a igualdade de oportunidades de acesso à Educação e
sucesso escolar de todos os alunos, adequando as medidas de apoio socioeducativas à situação
económica dos agregados familiares que necessitam de comparticipações financeiras, para fazer
face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.
Para além disso, e porque as dificuldades das famílias não se esgotam aqui, estas medidas
incluem, ainda, o desenvolvimento das atividades de animação e apoio à família (AAAF), objetivando
conciliar os horários de trabalho de pais/encarregados de educação com os horários de funciona-
mento dos estabelecimentos de ensino das crianças. Assim, o Município disponibiliza atividades
de prolongamento de horário e nas interrupções letivas, tendo em vista o desenvolvimento inte-
gral das crianças, nomeadamente, no âmbito das suas competências pessoais, sociais e cívicas.
No que concerne, concretamente, aos auxílios económicos (apoio para livros e material es-
colar) e comparticipação no valor das refeições, têm direito a beneficiar dos mesmos os alunos
pertencentes aos agregados familiares integrados no primeiro e segundo escalões de rendimentos
determinado para efeito de atribuição do abono de família, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 1898/2009, de 17 de agosto e no Despacho
300/97, de 9 de setembro.
O valor dos apoios a atribuir, por aluno, para a aquisição de livros e material didático, valores
de comparticipação nas refeições e o preço de referência da refeição, é feita após prévia audição do
Conselho Municipal de Educação conforme o previsto no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Quanto às AAAF, podem beneficiar todas as crianças inscritas nos estabelecimentos de
Educação Pré -escolar (EPE) da rede pública, cuja situação profissional dos pais/encarregados de
educação, comprovadamente, não permita recolher as crianças até às 15h30 m.
Assim, nos termos das alíneas d), e h), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprova o Regulamento
do Funcionamento de Refeições do 1.º Ciclo e Pré -Escolar e das Atividades de Animação e de
Apoio à Família na Educação Pré -Escolar.

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