Regulamento n.º 211/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Seia
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 532
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEIA
Regulamento n.º 211/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Seia.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia
António Luciano da Silva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que,
nos termos da alínea a) e c), do artigo 7.º, e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º, todos do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Seia aprovou, em
reunião de 31 de janeiro de 2023, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da
Câmara Municipal de Seia, conforme a seguir se publica em texto integral.
1 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Seia, António Luciano da
Silva Ribeiro.
I — Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta
do órgão executivo, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do mesmo diploma, a alteração da Orgânica
dos serviços do Município de Seia, nos termos constantes do presente Regulamento.
Artigo 1.º
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23
de outubro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Modelo de estrutura organizacional
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura misto, constituída por:
1) Unidades orgânicas nucleares (Departamento Municipal);
2) Unidades orgânicas flexíveis (Unidades orgânicas de 2.º grau, Unidades orgânicas de
3.º grau, Unidades orgânicas de 4.º grau e Unidades orgânicas de 5.º grau);
3) Equipa multidisciplinar;
4) Serviços sem equiparação a cargo de dirigente.
Artigo 3.º
Composição do modelo estrutural misto
1 — A estrutura nuclear dos serviços municipais de Seia é composta por uma unidade orgânica
nuclear designada por Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
2 — O Departamento de Inovação e Gestão Integrada funciona na dependência direta do
Presidente da Câmara ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de compe-
tências, e compreende as seguintes unidades flexíveis:
3 — Desenvolvimento Sustentável — Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta
do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 533
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
4 — Serviços Partilhados — Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência direta do Depar-
tamento de Inovação e Gestão Integrada;
5 — A estrutura flexível dos serviços municipais é ainda composta pelas seguintes unidades
orgânicas flexíveis:
5.1 — Gestão de Recursos — Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na dependência
da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
5.2 — Sistemas, Relacionamento e Processos — Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona
na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
5.3 — Conformidade — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Uni-
dade Orgânica de 2.º grau, Serviços Partilhados;
6 — Desenvolvimento Económico — Unidade Orgânica de 3.º grau, que funciona na depen-
dência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
7 — Desenvolvimento Humano — Unidade Orgânica de 2.º grau, que funciona na dependência
direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
8 — Desporto e Juventude — Serviço sem equiparação a cargo de dirigente, que funciona na
dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
9 — Desenvolvimento Social — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência
da Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
10 — Cultura e Património — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da
Unidade Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano;
11 — Educação — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Unidade
Orgânica de 2.º grau, Desenvolvimento Humano, e integra:
11.1 — Suporte à Operação Escolar — Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na depen-
dência da Unidade Orgânica de 4.º grau, Educação;
12 — Administração Territorial — Unidade Orgânica de 3.º grau, que na dependência direta
do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
13 — Operações, Infraestruturas e Meios — Unidade Orgânica de 2.º grau, na dependência
direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada:
13.1 — Projetos e Gestão de Obras Públicas — Serviço sem equiparação a cargo de diri-
gente, que funciona na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas
e Meios;
13.2 — Coordenação Integrada de Meios — Unidade Orgânica de 5.º grau, que funciona na
dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
14 — Gestão Urbana e Infraestruturas Verdes — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona
na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
15 — Infraestruturas — Unidade Orgânica de 4.º grau, que funciona na dependência da Uni-
dade Orgânica de 2.º grau, Operações, Infraestruturas e Meios;
16 — No âmbito do modelo misto da organização dos serviços municipais opera ainda a Equipa
Multidisciplinar de Desenvolvimento Rural e Gestão de Riscos, dirigida por um chefe de equipa
multidisciplinar, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, que funciona na
dependência direta do Departamento de Inovação e Gestão Integrada;
17 — Na dependência do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Apoio ao Executivo
Municipal, nos termos previstos no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Enquadramento hierárquico
1 — As unidades orgânicas que possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder
hierárquico da unidade orgânica da qual dependam ou, nos casos em que estas não existam, do
Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas
na área da respetiva estrutura orgânica onde se encontram inseridas.
2 — As unidades orgânicas que não possuam cargo dirigente provido ficam sujeitas ao poder
hierárquico e coordenação por parte do titular de direção intermédia da unidade orgânica da qual

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT