Regulamento n.º 210/2022
Data de publicação | 25 Fevereiro 2022 |
Data | 30 Abril 2010 |
Gazette Issue | 40 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Beirã |
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 494
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BEIRÃ
Regulamento n.º 210/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Beirã.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Beirã
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, (com as alterações da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro; e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), aprovou o regime das taxas das Autarquias
Locais, estabelecendo no Artigo 17.º:
Assim, a partir de 30 de abril de 2010, os Regulamentos de taxas passaram a ter de estar
conformes a este diploma (artigo 17.º da Lei 53 -E/2006).
Este documento pretende ser um instrumento de auxílio para as Freguesias conformarem a
sua prática administrativa à legalidade e, nessa conformidade, constituir fonte incontornável de
receitas próprias, indispensáveis ao desenvolvimento da sua atividade.
O trabalho que a ANAFRE construiu e dedicou às suas associadas, constitui um mero exemplo
de como se pode (e deve) elaborar o Regulamento, podendo servir de base de trabalho para a
necessária adequação a cada realidade concreta, tão diversificada.
A sua transcrição ou adoção plena, não é uma obrigatoriedade, consideramos, todavia, que
poderá ser muito útil para quem, imperativamente, tem que obedecer às imposições legais.
A matéria da fixação do valor das taxas a aplicar deve ser bem ponderada e fundamentada.
Na noção de custos necessários para prestar determinados serviços, constante em diversas
fórmulas da presente minuta de Regulamento, há que ter em atenção a alínea c) do Artigo 8.º da
Lei n.º 53 -E/2006:
«Fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;»
Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é
prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
A criatividade, bom senso e arrojo de cada Freguesia, ditarão, temos a certeza, outros “modelos”
dignos de constituir um exemplo. Aceitá -los -emos com o maior interesse e expectativa.
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), foi aprovado o presente Regulamento
e Tabela de Taxas e Licenças em sede de Junta de Freguesia em 30/11/2021 e em Assembleia de
Freguesia em 19/12/2021, entrado o mesmo em vigor após publicação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Freguesia de Beirã no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
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