Regulamento n.º 210/2022

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Data30 Abril 2010
Gazette Issue40
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Beirã
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 494
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BEIRÃ
Regulamento n.º 210/2022
Sumário: Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Beirã.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Beirã
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, (com as alterações da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro; e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), aprovou o regime das taxas das Autarquias
Locais, estabelecendo no Artigo 17.º:
Assim, a partir de 30 de abril de 2010, os Regulamentos de taxas passaram a ter de estar
conformes a este diploma (artigo 17.º da Lei 53 -E/2006).
Este documento pretende ser um instrumento de auxílio para as Freguesias conformarem a
sua prática administrativa à legalidade e, nessa conformidade, constituir fonte incontornável de
receitas próprias, indispensáveis ao desenvolvimento da sua atividade.
O trabalho que a ANAFRE construiu e dedicou às suas associadas, constitui um mero exemplo
de como se pode (e deve) elaborar o Regulamento, podendo servir de base de trabalho para a
necessária adequação a cada realidade concreta, tão diversificada.
A sua transcrição ou adoção plena, não é uma obrigatoriedade, consideramos, todavia, que
poderá ser muito útil para quem, imperativamente, tem que obedecer às imposições legais.
A matéria da fixação do valor das taxas a aplicar deve ser bem ponderada e fundamentada.
Na noção de custos necessários para prestar determinados serviços, constante em diversas
fórmulas da presente minuta de Regulamento, há que ter em atenção a alínea c) do Artigo 8.º da
Lei n.º 53 -E/2006:
«Fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;»
Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é
prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
A criatividade, bom senso e arrojo de cada Freguesia, ditarão, temos a certeza, outros “modelos”
dignos de constituir um exemplo. Aceitá -los -emos com o maior interesse e expectativa.
Nota Justificativa
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), foi aprovado o presente Regulamento
e Tabela de Taxas e Licenças em sede de Junta de Freguesia em 30/11/2021 e em Assembleia de
Freguesia em 19/12/2021, entrado o mesmo em vigor após publicação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da Freguesia de Beirã no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

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