Regulamento n.º 21/2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Proença-a-Nova |
Regulamento n.º 21/2021
Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19.
Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica
no âmbito da pandemia COVID-19
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º em articulação com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para efeitos dos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que após cumprimento do artigo 98.º do mesmo Código, não houve constituição de interessados nem apresentação de contributos para a elaboração do presente regulamento, tendo a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão realizada no dia 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19.
21 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Nota Justificativa
A Organização Mundial de Saúde declarou no dia 30 de janeiro de 2020 a emergência de saúde pública de âmbito internacional, bem como a classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, no dia 11 de março.
Desde então, tem-se vivido num contexto excecional, com a adoção sucessiva de medidas decretadas pelo Governo para fazer face e conter a evolução da pandemia, as quais tem passado sobretudo por restringir os contactos entre pessoas, no sentido de reduzir o risco de contágio e propagação do vírus.
Este conjunto de constrangimentos e restrições tem originado uma grande instabilidade económica, numa altura em que a anunciada retoma económica, se vê precludida face à agressividade da pandemia, com a chegada da segunda vaga, não sendo exceção o concelho de Proença-a-Nova.
Os apoios operacionalizados, e entretanto, anunciados à escala nacional poderão cobrir uma parte das necessidades e solicitações das empresas e empresários em nome individual, mas a especificidade local de cada Município, em especial o de Proença-a-Nova, reclama a efetivação de um conjunto de medidas extraordinárias que possam atenuar os efeitos económicos que este surto está a desencadear na economia local.
Nesse sentido, o Município de Proença-a-Nova pretende definir e regulamentar a atribuição de um apoio extraordinário a empresas e empresário em nome individual, que possa contribuir para evitar a ocorrência de repercussões negativas, motivadas pela situação epidemiológica.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretendem implementar, verifica-se que a atribuição de apoios irá contribuir para a valorização empresarial no Município de Proença-a-Nova, mitigando os efeitos económicos causados pela pandemia. Os benefícios subjacentes à aplicação destas medidas extraordinárias, afiguram-se potencialmente superiores aos custos, atendendo a que tais medidas fomentam a economia local, contribuindo para a manutenção do nível de emprego no concelho de Proença-a-Nova.
Considera-se o presente Regulamento dispensado de audiência dos interessados, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA atendendo ao momento excecional que se vive, causado pelo agravamento da pandemia COVID-19, em particular no concelho de Proença-a-Nova, podendo a realização deste ato comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar com a execução deste normativo regulamentar que é o de promover a sustentabilidade da economia local.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, na reunião extraordinária do órgão executivo de 30 de novembro, foi o presente regulamento nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovado na reunião extraordinária da Câmara Municipal de 17 de dezembro, e na sessão da Assembleia Municipal de 18 de dezembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica - pandemia COVID-19.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova...
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