Regulamento n.º 209/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data28 Janeiro 2021
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 433
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Regulamento n.º 209/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de
Moura.
Projeto de Alteração à Estrutura Orgânica e ao Regulamento Interno
de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Moura, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alte-
rado pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, procedeu à reorganização dos serviços municipais, aprovando
na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2021, o novo modelo de estrutura orgânica e o
novo Regulamento de organização interna, na sequência da sua proposta aprovada em reunião
realizada no dia 22 de dezembro de 2021, publicados no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de
20 de janeiro de 2022, atualmente em vigor.
A consolidação da autonomia do Poder Local, traduzida nomeadamente na recente transfe-
rência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mediante
a introdução no ordenamento jurídico da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, consubstanciada nos
múltiplos diplomas setoriais dela decorrentes, exigiu aos municípios a adequação dos seus serviços
a um modelo de organização mais contingente e adaptável às mudanças, na procura de melhores
condições instrumentais e operativas da sua atividade, a fim de assegurarem cabalmente as novas
competências, à luz de novos padrões de desempenho de serviço público.
A experiência decorrente da entrada em vigor da atual estrutura orgânica dos serviços muni-
cipais, impõe -nos hodiernamente a sua alteração, por forma a adaptar a mesma a determinados
objetivos estratégicos do órgão executivo municipal.
Destacando -se de entre outros, o do setor náutico, pelo reconhecimento da sua crescente
importância no desenvolvimento e promoção do nosso território, enquanto destino turístico.
Para esse efeito, consideramos indispensável destacar a importância da Estação Náutica de
Moura — Alqueva (ENMA) no quadro da organização dos serviços municipais, pois estamos con-
victos de que essa decisão é determinante para que, em parceria com os agentes económicos e
de promoção turística do nosso concelho, o produto turístico náutico se transforme numa alavanca
da economia local e um destino de referência regional e nacional.
Ademais, integrando a ENMA quatro espaços, de entre os quais a Praia Fluvial e a Piscina
Flutuante, importa ter em conta de que por força da recente transferência de competências para os
municípios, operada pelo Decreto -Lei n.º 97/2018, nomeadamente no que tange às praias fluviais,
a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, a conservação e reparação das infraestruturas
e equipamentos existentes, assim como a fiscalização e a atividade de assistência a banhistas, é
da sua responsabilidade.
Competências tais que, como está bom de ver, exigem desde já ao nível do mapa de pessoal
o reforço dos efetivos, com vista à criação de uma equipa de trabalho que permita assegurar o
pleno funcionamento das várias valências da Estação Náutica de Moura — Alqueva.
Assim, tendo em consideração os fundamentos ante ditos, e o desiderato que se realça,
propõe -se ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alíneas a), c) e d), 7.º, alínea a) e 8.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na versão consolidada pela Lei n.º 71/2018, de 31/12, a criação
de uma nova Unidade Orgânica flexível, designada por Unidade de Gestão da Estação Náutica,
de acordo com a missão prevista na alteração regulamentar que ora se propõe e a nova estrutura
organizativa conforme anexo I.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa, conjugado com a alínea k) do artigo 33.º/1 do regime jurídico das autarquias locais,
aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na versão consolidada pela Lei n.º 66/2020, de 4/11,
com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 9,º e 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, na redação

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