Regulamento n.º 206/2022
Data de publicação | 25 Fevereiro 2022 |
Data | 09 Abril 2014 |
Número da edição | 40 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Dentária |
N.º 40 25 de fevereiro de 2022 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Dentária
Regulamento n.º 206/2022
Sumário: Regulamento de Concurso para Rebranding da Marca da Faculdade de Medicina Den-
tária da Universidade de Lisboa.
Regulamento de Concurso para Rebranding da Marca da Faculdade de Medicina Dentária
da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 34.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária
da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2014,
compete ao Diretor dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos.
Artigo 1.º
Âmbito
A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, pretende levar a cabo um concurso
de apresentação de propostas e ideias para rebranding da marca institucional da Faculdade que,
simultaneamente, a caracterize e constitua um símbolo identificativo a nível da comunidade univer-
sitária, investigação e da sociedade em geral, refletindo a sua identidade nas seguintes vertentes:
Tradição;
Modernidade;
Conhecimento.
Artigo 2.º
Aplicabilidade
A nova marca será utilizada em todos os documentos oficiais, a nível administrativo, bem como
em materiais de divulgação, páginas web e ações de divulgação em redes sociais e/ou noutros
suportes, pelo período que se venha a entender como adequado.
Artigo 3.º
Concorrentes
a) O concurso é aberto a qualquer candidato;
b) Os concorrentes só podem concorrer individualmente;
c) Os concorrentes poderão apresentar no máximo 1 proposta;
d) Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento;
e) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo
a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações
de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que
decorram da lei aplicável.
Artigo 4.º
Procedimentos
1 — As propostas apresentadas a concurso deverão conter:
a) Formulário de candidatura para identificação do proponente (anexo I, disponível em
www.fmd.ulisboa.pt);
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