Regulamento n.º 205/2023

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição32
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Catarina (Caldas da Rainha)
N.º 32 14 de fevereiro de 2023 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA CATARINA (CALDAS DA RAINHA)
Regulamento n.º 205/2023
Sumário: Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila
de Santa Catarina.
Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina
Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina
Torna -se público, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, e para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na Sessão da Assembleia de
Freguesia realizada no dia 26 de janeiro de 2023, foi aprovado o Projeto de Regulamento Geral de
Funcionamento e Utilização da Piscina Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina. O Regulamento
agora aprovado foi disponibilizado no Diário da República, 2.ª série, com o Regulamento (extrato)
n.º 1117/2022 para consulta pública no dia 15 de novembro de 2022. Mais se informa que após o
período de consulta pública não houve qualquer alteração ao projeto inicial e é agora publicado, como
tal o mesmo entra em vigor após a publicação deste aviso no Diário da República e encontrando -se
disponível para consulta na íntegra na sede da Junta de Freguesia, durante o período normal de
funcionamento, e no sítio institucional da Freguesia de Santa Catarina em www.santacatarina.pt.
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do
Diário da República, o qual irá ser afixado nos lugares de estilo da freguesia.
27 de janeiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Martins
Fialho.
Regulamento Geral de Funcionamento e Utilização da Piscina
Cabrita Jerónimo da Vila de Santa Catarina
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente quadro normativo aplica -se à Piscina Cabrita Jerónimo de Santa Catarina, onde
estabelece os direitos e deveres dos utentes, bem como a forma de execução de todos os serviços.
Artigo 2.º
Leitura do Normativo
O regulamento apresenta um tronco comum característico de qualquer tipo de utilização (do
art. 1.º ao art. 26.º), contudo, existem especificidades que são distintas para cada tipo de utilização
(do art. 27.º ao art. 54.º), não obstante das disposições finais (do art. 55.º ao art. 57.º).
Artigo 3.º
Normas Gerais
1 — A Piscina, património do Município das Caldas da Rainha, sito na Estrada Nacional 360,
Rua da Piscina, constitui um equipamento privilegiado para a prática de atividades aquáticas com
caráter pedagógico, social, recreativo e desportivo.
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PARTE H
2 — A finalidade principal deste equipamento é a disponibilização de espaços desportivos e
prestação de serviços na área do desporto, lazer e da saúde da população em geral, dos alunos
das escolas, dos associados de clubes e coletividades, bem como de outras entidades e institui-
ções particulares.
Artigo 4.º
Classificação e Plano de Água
1 — A Piscina tem uma classificação com base em dois critérios:
a) Tipologia construtiva: coberta;
b) Tipologia funcional: aprendizagem e recreio.
2 — A Piscina é composta por uma cuba (Tanque de Aprendizagem), com dimensões de
16,75 metros de comprimento e por 10 metros de largura, e aproximadamente 1,10 metros de
profundidade (0,85 metros mínimo e 1,25 metros máximo).
Artigo 5.º
Conceção e Organização Funcional
As instalações da piscina foram concebidas de modo a que as diferentes funções espaciais
se integrassem pelas diferentes zonas ou setores de atividade:
a) Zona de banho ou zona de cais que compreende a zona livre em redor da cuba da piscina
e contígua com esta;
b) Zona de serviços anexos que compreende a receção, secretaria, vestiários, balneários,
sanitários, gabinete médico e arrecadação de material;
c) Zona de serviços técnicos que compreende o tratamento, aquecimento e climatização de
águas, instalações elétricas, de difusão sonora e combate a incêndios;
d) Zona de serviços complementares que compreende todos os outros espaços e serviços,
independentes dos circuitos dos utentes.
Artigo 6.º
Lotação
Existem três indicadores de funcionamento relativamente à capacidade da instalação:
a) Lotação máxima instantânea ou utilização de ponta, que é o número máximo de utentes
que podem ser admitidos em simultâneo numa piscina — 83 utentes;
b) Lotação máxima diária ou utilização diária, que é o número máximo de utentes que podem
frequentar a instalação ao longo de cada dia — 333 utentes;
c) Lotação de serviço ou utilização de serviço, que é o número médio de utentes admissível
por hora na instalação — 28 utentes.
Artigo 7.º
Direito de Admissão
1 — A Freguesia, a fim de preservar as condições de segurança dos utentes e o respeito pela
sua liberdade individual, reserva -se ao direito de não admissão de todos aqueles que não cumpram
o presente quadro normativo.
2 — A assistência às atividades é permitida, desde que não perturbe o normal funcionamento
das mesmas, salvaguardando -se o direito de interdição no recinto de assistência.
3 — Só será permitida aos utentes a frequência das atividades que impliquem a apresentação
de atestado médico e após a entrega do mesmo.

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