Regulamento n.º 204/2018

Data de publicação04 Abril 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 204/2018

Regulamento do Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos - PAPSE

Preâmbulo

À Escola é hoje exigida uma organização curricular centrada em territórios educativos, que assenta num equilíbrio entre a identidade dos projetos e a valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, adaptados e orientados para uma resposta efetiva às necessidades emergentes.

Por outro lado, os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação, competindo à câmara municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, nos termos do disposto nos artigos 23.º n.º 2 d) e 33.º n.º 1 u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Assim sendo, a Câmara Municipal da Amadora constitui-se como um parceiro da Escola na construção das suas políticas educativas, dotando os estabelecimentos de ensino de instrumentos que permitam uma resposta de qualidade às necessidades educativas, tendo neste contexto integrado em 2013/14 a Rede de Escolas de Excelência - Rede ESCXEL - e definido como prioridades as seguintes áreas de intervenção:

a) Transição entre ciclos;

b) Disciplina;

c) Resultados escolares em português e matemática no 1.º ciclo.

Através do Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos - PAPSE, a Autarquia pretende:

a) Desenvolver um instrumento que permita recolher, sistematizar e disseminar as boas práticas educativas experimentadas no município;

b) Apoiar e incentivar a continuidade do trabalho em parceria que se tem desenvolvido entre diferentes entidades e escolas, dentro e fora do município;

c) Promover e apoiar o contacto das escolas com as diferentes entidades/instituições presentes no município, enquanto recursos a serem otimizados e equacionados ao serviço da educação.

Os apoios aos projetos educativos pretendem valorizar as boas práticas dinamizadas pelos estabelecimentos de ensino da rede pública do Concelho, o desenvolvimento de parcerias inovadoras e a utilização dos recursos disponíveis, que potenciem uma melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos em prol da promoção do sucesso educativo.

Este apoio concretizar-se-á através de dois eixos:

a) Eixo I: Plano Anual de Atividades (PAA);

b) Eixo II: Projetos de Qualidade e Excelência

c) Eixo III: Representação.

Nestes termos e atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo considera-se que os benefícios decorrentes da concessão anual do programa de apoio aos projetos socioeducativos previstos, são claramente superiores aos custos que o Município da Amadora suportará com a execução do programa.

Os custos previstos para o Município da Amadora ascendem ao montante de cerca de noventa mil euros anuais, no entanto, a execução deste programa permitirá que anualmente os AE que se candidataram possam desenvolver os seus projetos educativos junto da comunidade escolar, contribuindo para o sucesso escolar e qualidade das aprendizagens, a favor do município.

Concluindo-se assim, que os benefícios decorrentes do programa, se afiguram potencialmente superiores aos custos diretos da sua execução.

Com base nestes pressupostos, a Câmara Municipal da Amadora regula pelo presente Regulamento os princípios básicos de admissão ao Programa de Apoio aos Projetos Socioeducativos - PAPSE, assim como o acesso ao mesmo em condições de igualdade para todos os Agrupamentos de Escolas, na qualidade de participantes.

De igual modo, institui a disciplina jurídica, formal e substantiva da concessão dos referidos apoios, valorizando as boas práticas, as parcerias inovadoras e a utilização dos recursos disponíveis.

A autarquia desencadeou o procedimento para a elaboração do presente Regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicitação do seu sítio institucional.

Decorrido o prazo legal, não se verificou a constituição de interessados, razão pela qual, não existiu lugar à audiência de interessados, prevista no artigo 100.º do citado Código.

Assim, o presente Regulamento do Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos, é elaborado, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e no artigo 33.º n.º 1 alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Os artigos 23.º n.º 2 alínea d), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alíneas k) e u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define e regula as condições de atribuição de verbas municipais aos Agrupamentos de Escolas da Rede Pública do Município da Amadora para efeitos de, nomeadamente, apoio à dinamização de Projetos Socioeducativos.

Artigo 3.º

Âmbito

O Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos, doravante designado PAPSE, visa valorizar as boas práticas dinamizadas pelos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Município da Amadora, incentivando parcerias inovadoras que potenciem uma melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos, com vista à promoção do sucesso educativo.

Capítulo II

Eixos de Intervenção

Artigo 4.º

Definição dos Eixos de Intervenção

1 - Os Agrupamentos de Escolas podem apresentar candidaturas ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT