Regulamento n.º 20/2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Regulamento n.º 20/2021
Sumário: Regulamento da Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 23 de novembro de 2020, e por deliberação da Assembleia Municipal de 3 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento da Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
18 de dezembro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal da Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo
Preâmbulo
Criada há mais de 30 anos a Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo, vulgarmente conhecida por "Feira das Moedas", realiza-se semanalmente, aos domingos, no período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 horas, na Praça D. João I.
Esta Feira tradicional já está enraizada nos hábitos da população, sendo que o ato de colecionar é em si um propósito, um objetivo, que se associa ao ato de investigar e de pesquisar, e simultaneamente preserva as memórias e a história.
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou um novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), definiu também a necessidade de regulamentação municipal do comércio a retalho não sedentário na área de jurisdição do Município do Porto. Desta forma urgiu a necessidade de proceder a uma revisão do Regulamento em vigor e elaboração do presente que tem como leis habilitantes, para além da aqui invocada, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo, adiante designada por Feira, é um evento de cariz popular que há muito se vem realizando no Município do Porto e que tem em vista salvaguardar e promover o gosto pelo colecionismo.
2 - O presente Regulamento Municipal disciplina o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
A Feira, de caráter temático, destina-se exclusivamente à venda e troca de moedas, postais, selos e outros objetos colecionáveis afins.
Artigo 3.º
Localização
1 - A Feira realiza-se nos dois lados das arcadas da Praça D. João I, conforme planta anexa.
2 - Por razões de interesse público, o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.
3 - A localização da feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.
4 - A localização da feira respeita o mercado, e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.
5 - A localização e realização da feira salvaguarda os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 4.º
Periodicidade e horário de funcionamento
1 - A Feira realiza-se semanalmente, aos domingos, entre as 08:00 e as 13:00 horas.
2 - O Município pode fixar outro dia e horário para a realização da Feira se motivos excecionais o justificarem.
Artigo 5.º
Período de montagem e desmontagem
1 - O período de montagem dos equipamentos...
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