Regulamento n.º 199/2022
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 38 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Alter do Chão |
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 618
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 199/2022
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão.
António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de
Alter do Chão, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com o disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de Regulamento e
Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão, na sua sessão extraordinária realizada em
28 de janeiro de 2022.
A Proposta de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Alter do Chão foi defi-
nitivamente aprovada em reunião da Junta de Freguesia, realizada no dia 26 de janeiro de 2022,
após consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site da
Freguesia.
Por conseguinte procede -se à publicação do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Fre-
guesia de Alter do Chão, nos termos a seguir descritos.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Fernandes Casaca
Correia.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro, e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais.
O presente Regulamento de Taxas e Licenças tem por finalidade uniformizar e compilar num
único documento todas as taxas e licenças aplicadas na Junta de Freguesia de Alter do Co e revoga
qualquer outro que tenha sido utilizado até à sua entrada em vigor.
Na fixação das taxas foram levados em conta critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na atual redação,
bem como os princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, ex-
pressos nos artigos 4.º e 5.º do mesmo diploma.
A atualização do valor das taxas, em geral, tem por base a inflação medida através do Índice
de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. Os arredondamentos
de valores são efetuados de acordo com o critério legalmente estabelecido.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa e em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º,
conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das
Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado
o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Alter do Chão,
Concelho de Alter do Chão, sendo este regulamento aplicável em toda a área da Freguesia de
Alter do Chão.
Este regulamento e tabela de taxas foi aprovado pelo órgão Executivo, em sua reunião ordi-
nária de 24/11/2021.
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