Regulamento n.º 195/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 195/2022
Sumário: Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos.
Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
Preâmbulo
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos foi criado pelo Regulamento aprovado pela
deliberação n.º 25/AM/2002, de 27/9, tendo sido instalado em 18 de dezembro de 2002 e reinstalado
em 14 de maio de 2013, por força da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15/1, que o
institucionalizou no âmbito dos municípios.
Enquanto órgão de coordenação da política educativa, o conselho tem tido uma atividade
regular e interveniente, reunindo dentro da periodicidade fixada, não sendo conhecidas faltas dos
representantes que tenham colocado em causa o seu normal funcionamento.
Entretanto, por força da alteração aprovada pelo Decreto -Lei n.º 21/2019, de 21/1, que “con-
cretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação”, e reformula e altera composição do Conselho Municipal
de Educação, torna -se necessário proceder à 3.ª revisão do seu regimento, adequando -o ao novo
enquadramento legal.
No caso em apreço, dada a especificidade das alterações, pelo menos na parte da composi-
ção do Conselho, optou -se pela aprovação de um novo regimento mais funcional e expurgado de
algumas normas redundantes, incluindo a possibilidade de reuniões telemáticas.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do artigo 60.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 21/1, o Conselho Munici-
pal de Educação de Barrancos, reunido em 03/02/2022 resolveu, por unanimidade, aprovar o seu
regimento interno que abaixo se transcreve na íntegra:
Regimento do Conselho Municipal de Educação de Barrancos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do
Conselho Municipal de Educação de Barrancos, abreviadamente CME ou simplesmente Conselho,
criado pela deliberação n.º 25/AMB/2002, de 27/9, instalado em 18 de dezembro de 2002.
Artigo 2.º
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação de Barrancos, é uma instância de coordenação e consulta,
a nível municipal, da política educativa e tem por objetivo promover a coordenação da política edu-
cativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos
parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema
e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de
eficácia do mesmo.
Artigo 3.º
Sede e local de funcionamento
1 — O Conselho tem sede na Vila de Barrancos e funciona no edifício dos Paços do Município
de Barrancos.

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