Regulamento n.º 195/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento n.º 195/2021

Sumário: Regulamento de Transporte Solidário.

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, o Regulamento de Transporte Solidário, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, através do edital n.º 958, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 30 de outubro de 2020.

O Regulamento de Transporte Solidário encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

14 de janeiro de 2021. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento de Transporte Solidário

Preâmbulo

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do seu anexo I estabelece disporem os municípios de atribuições nos domínios da saúde e da ação social respetivamente. Por sua vez, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, é competência da câmara municipal, em parceria com as instituições de solidariedade social e as entidades competentes da administração central, participar na prestação de serviços e apoiar as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Atento às diversas situações de carência que exigem por parte dos poderes públicos uma maior atenção, o Município de S. Pedro do Sul, promove medidas complementares às existentes nas áreas da ação social, com vista à inclusão de cidadãos em situação de vulnerabilidade, garantindo-lhes ou facilitando-lhes o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido da melhoria da sua qualidade de vida e dignificação da condição humana dos munícipes do concelho.

Considerando os baixos rendimentos dos cidadãos, muitas das vezes, a ausência de viatura própria e, a falta de transportes públicos com a regularidade e horários compatíveis com a deslocação aos serviços e unidades de saúde, impedindo o acesso de doentes aos cuidados e tratamentos médicos, a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, dentro das suas possibilidades e nos limites das suas competências, propõem-se, através do presente regulamento, executar um programa de apoio ao transporte solidário, nos...

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