Regulamento n.º 195/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa |
Regulamento n.º 195/2017
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º, n.º 3, do DL n.º 64/2006 de 21 de março, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, para o ano letivo 2017/2018, aprovado pelo Conselho Científico.
23 de março de 2017. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.
Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos, para a Frequência dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «provas», de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º
Condições para requerer a candidatura
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas, e desejem candidatar-se a um dos cursos de licenciatura ministrados na ESSCVP;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior.
2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou titular que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.
Artigo 3.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada na secretaria da ESSCVP, no prazo fixado anualmente, pelo próprio candidato ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.
2 - A candidatura poderá incluir vários cursos de licenciatura da ESSCVP.
3 - O processo de candidatura é efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim de candidatura devidamente preenchido;
b) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso aos cursos de Ensino Superior da ESSCVP;
d) Documento de identificação;
e) Cartão de contribuinte;
f) Certidão comprovativa da titularidade da habilitação escolar do candidato;
g) Procuração, quando a candidatura for efetuada por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO