Regulamento n.º 194/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santarém

Regulamento n.º 194/2021

Sumário: Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Santarém.

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2020, deliberou, por maioria, e conforme proposta da Câmara Municipal datada de 20 de julho de 2020, aprovar o Projeto de Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Santarém. Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso na 2.ª série do Diário da República e proceder à sua divulgação através da colocação de editais nos lugares de estilo habituais e no sítio da internet da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.

15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Santarém

Nota justificativa

A proteção de vidas e bens em perigo, deve ser credora do incondicional respeito e reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Compete à Câmara Municipal, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para o reconhecimento, a moralização e motivação dos elementos que se empenham diariamente em missões que, por vezes, são de elevado risco e para o bem-estar da sociedade.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos bombeiros do concelho de Santarém é um instrumento de caráter social, instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade e à qual está inerente...

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