Regulamento n.º 192/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Regulamento n.º 192/2017

Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes, publicada na 2.ª série, do Diário da República n.º 3, de 04 de janeiro de 2017, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 16-02-2017, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 24-02-2017, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

13 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais

Preâmbulo

Tendo por base o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social da Rede Social de Odemira que releva para a inclusão social das famílias e para a promoção da qualidade de vida dos munícipes mais carenciados e desfavorecidos, considerando a considerável percentagem da população residente que se encontra na faixa etária dos 65 ou mais anos, sendo também significativo o número de pessoas portadoras de deficiência, pretende-se apresentar algumas alterações ao atual Regulamento Municipal para a Concessão de Apoio a Estruturas Sociais Desfavorecidas ou Dependentes, que visam o favorecimento das condições de habitabilidade, segurança e conforto no domicílio do público-alvo supracitado, e, consequentemente, o apoio a um maior número de situações sociais, em parceria com outras entidades que intervêm na área social, de acordo com o enquadramento legal seguidamente referido.

Assim, nos termos do Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, com a alínea k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais.

Artigo 1.º

Âmbito

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogado.)

e) (Revogado.)

f) (Revogado.)

g) (Revogado.)

Artigo 2.º

Objeto

O apoio a estruturas sociais desfavorecidas ou dependentes a conceder pela autarquia pode incidir no fornecimento de projeto tipo, projeto referente a obras de ampliação ou similares e apoio na execução de pequenas obras de reparação, ampliação ou restauro e obras de melhoramento das condições de segurança, acessibilidade e conforto em habitação, enquadráveis na alínea u) e v) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Requisitos para aceder ao apoio social

1 - Podem aceder à prestação de apoio social prevista no Artigo 1.º, os agregados familiares recenseados e residentes no Concelho de Odemira há mais de um ano, cujo rendimento mensal ilíquido "per capita" seja igual ou inferior ao valor correspondente a 80 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado para o ano civil, a que reporta o pedido.

2 - O candidato ou qualquer elemento do seu agregado familiar não pode possuir outro prédio ou fração autónoma do prédio destinado à habitação, ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis, bem como ter em curso qualquer empréstimo ou indemnização de Seguro destinado à realização de obras na habitação de que é proprietário ou arrendatário.

Artigo 4.º

Critérios de intervenção

Os pedidos serão avaliados pelos técnicos de Ação Social do Município de Odemira, mediante requerimento dos interessados ou encaminhamento das situações por parte do Serviço Local de Segurança Social ou de outras entidades com intervenção na área social.

Artigo 5.º

Limitação de Recurso ao Serviço

Anterior Artigo 6.º

Artigo 6.º

Formalização do pedido

Os pedidos de apoio social deverão ser formalizados por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Instrução do...

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