Regulamento n.º 191/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO
Regulamento n.º 191/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas
Edificadas.
Regulamento Municipal de Gestão de Combustível para o Interior das Áreas Edificadas
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, veio revogar
Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, que, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta
contra Incêndios, estabelecendo, entre outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários,
usufrutuários e arrendatários detentores de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços
rurais no que à defesa de pessoas e bens concerne.
Determina o n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, que
enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, até 31 de
dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na
sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária de faixas de
gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação das normas
da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo à gestão de combustíveis em terrenos inseridos no inte-
rior das áreas edificadas e de modo a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 9 do artigo 49.º do
Decreto -Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, torna -se necessário criar regulamentação municipal
para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de forma eficaz e adequada, seja por
iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de
outubro na atual redação, a Câmara Municipal de Miranda do Douro elaborou e propôs a aprovação
do projeto de Regulamento Municipal de gestão de combustível para o interior das áreas edifica-
das, em reunião de Câmara Municipal, de 2 de outubro de 2023, e posteriormente em Assembleia
Municipal a realizada em 15 de dezembro de 2023. Depois de aprovado, será este documento,
publicado no Diário da República, 2.ª série — Parte H, nos termos das disposições do artigo 101.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Este documento foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de
trinta dias nos termos das disposições do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e publicado no Diário da República, 2.ª sé-
rie — Parte H. Decorrido o prazo de consulta pública, não foram recebidas quaisquer sugestões,
pese embora a ampla divulgação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação

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