Regulamento n.º 191/2022
Data de publicação | 22 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 37 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Alter do Chão |
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 609
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 191/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição do Kit Bebé.
António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de
Alter do Chão, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com o disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de Regulamento para
Atribuição do Kit Bebé, na sua sessão extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2022.
A Proposta de Regulamento para Atribuição do Kit Bebé foi definitivamente aprovada em reu-
nião da Junta de Freguesia, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, após consulta pública tornada
pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site da Freguesia.
Por conseguinte procede -se à publicação do Regulamento para Atribuição do Kit Bebé, nos
termos a seguir descritos.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Fernandes Casaca
Correia.
Regulamento para Atribuição de Kit Bebé
Preâmbulo
Considerando a conjuntura socioeconómica atual das famílias, e principalmente das jovens
famílias, e consequentemente que os jovens optem por constituir família cada vez mais tarde,
associado a uma deslocalização para grandes centros em função das opções profissionais, com
as consequências demográficas a isso associadas, fazendo com que não tenham possibilidade
de constituir famílias mais cedo em virtude de não poderem prestar aos seus filhos os cuidados e
dignidade mínimos exigidos, verifica -se a necessidade de promover políticas de apoio às jovens
famílias na Freguesia de Alter do Chão.
Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas e) e f) — cuidados primários de saúde e ação social,
cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio aos cuidados primários de saúde e ação
social, destinando -se deste modo o apoio a jovens famílias já residentes ou que venham a residir
para a Freguesia de Alter do Chão, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida
dos progenitores e recém -nascidos e bebés.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República, a Freguesia de Alter do Chão, elaborou o presente Regulamento.
TITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito, Aplicação e Objetivos
1 — A presente Proposta de Regulamento visa definir as condições de atribuição do programa
de apoio ao bebé recém -nascido registado na Freguesia de Alter do Chão.
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