Regulamento n.º 191/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Alter do Chão
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 609
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 191/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição do Kit Bebé.
António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de
Alter do Chão, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com o disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de Regulamento para
Atribuição do Kit Bebé, na sua sessão extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2022.
A Proposta de Regulamento para Atribuição do Kit Bebé foi definitivamente aprovada em reu-
nião da Junta de Freguesia, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, após consulta pública tornada
pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site da Freguesia.
Por conseguinte procede -se à publicação do Regulamento para Atribuição do Kit Bebé, nos
termos a seguir descritos.
4 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, António Fernandes Casaca
Correia.
Regulamento para Atribuição de Kit Bebé
Preâmbulo
Considerando a conjuntura socioeconómica atual das famílias, e principalmente das jovens
famílias, e consequentemente que os jovens optem por constituir família cada vez mais tarde,
associado a uma deslocalização para grandes centros em função das opções profissionais, com
as consequências demográficas a isso associadas, fazendo com que não tenham possibilidade
de constituir famílias mais cedo em virtude de não poderem prestar aos seus filhos os cuidados e
dignidade mínimos exigidos, verifica -se a necessidade de promover políticas de apoio às jovens
famílias na Freguesia de Alter do Chão.
Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas e) e f) — cuidados primários de saúde e ação social,
cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio aos cuidados primários de saúde e ação
social, destinando -se deste modo o apoio a jovens famílias já residentes ou que venham a residir
para a Freguesia de Alter do Chão, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida
dos progenitores e recém -nascidos e bebés.
Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República, a Freguesia de Alter do Chão, elaborou o presente Regulamento.
TITULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito, Aplicação e Objetivos
1 — A presente Proposta de Regulamento visa definir as condições de atribuição do programa
de apoio ao bebé recém -nascido registado na Freguesia de Alter do Chão.

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