Regulamento n.º 190/2024

Data de publicação09 Fevereiro 2024
Gazette Issue29
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Regulamento n.º 190/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público
que, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação
da Câmara Municipal de 18 -10 -2023, foi iniciado o procedimento de elaboração do Regulamento do
Orçamento Participativo do Município de Matosinhos, através da publicação do Edital n.º 2023/297
de 23 -10 -2023 no site institucional do Município, com referência à possibilidade da constituição
como interessados e a apresentação de contributos.
Decorrido o respetivo prazo verificou -se que não houve interessados constituídos no procedi-
mento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.
Acresce que, considerando a natureza da matéria em causa, o respetivo projeto do Regula-
mento não foi submetido a consulta pública, a qual se encontra dispensada (cf. n.º 1 do artigo 101.º
do C.P.A. a contrario).
Assim, foi o respetivo projeto regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal
em sessão extraordinária de 20 -12 -2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião
ordinária de 13 -12 -2023.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica -se em anexo
a versão final do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos que entrará
em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado no
site institucional do Município, assim como no Boletim Municipal.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também
publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
9 de janeiro de 2024. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Matosinhos
Nota justificativa
A participação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
É também um dos princípios orientadores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi
reiterado em muitas outras Convenções e Instrumentos de Política.
A existência de referenciais como estes é essencial, na medida em que ajuda a definir horizontes
de ambição mais alargados para o exercício da cidadania e para o aprofundamento da democracia.
Torna -se, no entanto, necessário prosseguir com a objetivação e a materialização destes desígnios
e isso passa, em parte, pela criação e ampliação de espaços de diálogo e de envolvimento das
comunidades no seu próprio processo de desenvolvimento.
Com a implementação do Orçamento Participativo de Matosinhos pretende -se, através de
amplos processos de consulta e/ou codecisão, na definição das prioridades para os investimentos
públicos de um determinado território do concelho, tendo por base um processo de reflexão e debate
sobre os problemas das pessoas e do território, criando para o efeito um Conselho de Cidadãos/ãs
nas Uniões de Freguesia do concelho de Matosinhos.
Os princípios basilares do Orçamento Participativo de Matosinhos assentam na participação
aberta dos/as cidadãos/ãs, na articulação entre democracia representativa e direta, que confere
aos/às participantes um papel essencial na definição das regras do processo e na definição das
prioridades de investimento público processada de acordo com critérios técnicos, financeiros e

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