Regulamento n.º 19/2021
Data de publicação | 07 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Porto |
Regulamento n.º 19/2021
Sumário: Regulamento da Feira dos Passarinhos.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 23 de novembro de 2020, e por deliberação da Assembleia Municipal de 3 de dezembro de 2020, foi aprovado o Regulamento da Feira dos Passarinhos que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
18 de dezembro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal da Feira dos Passarinhos
Nota Justificativa
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, a Câmara Municipal do Porto procedeu à alteração do Regulamento da Feira dos Passarinhos que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Após um período de adaptação, verificou-se a necessidade de proceder a alterações no que concerne a forma de atribuição de espaços de venda não permanentes/ocasionais através da inscrição dos candidatos em plataforma eletrónica, com o objetivo da eficácia do processo.
Simultaneamente, integrou-se no Regulamento a possibilidade de atribuição de lugares permanentes disponíveis através da lista de classificação dos candidatos do último sorteio.
O procedimento de alteração regulamentar cumpriu as formalidades previstas nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, a submissão do projeto de regulamento a consulta pública, conforme o disposto no artigo 101.º do CPA.
O presente Regulamento tem como normas habilitantes: o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A Feira dos Passarinhos, a seguir designada por Feira, é organizada pelo Município e visa a salvaguarda e promoção de eventos de cariz popular que há muito se realizam no concelho do Porto.
2 - O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento da Feira, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D-Título IV-Feiras e Mercados do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - A Feira, de caráter temático, destina-se à venda de aves, enquanto animais de companhia, conforme definidos no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro na sua atual redação.
2 - Inclui-se no disposto no número anterior a possibilidade de venda de aves de espécies exóticas e ou protegidas, desde que cumpram a legislação em vigor.
3 - Só é permitido o acesso à feira de aves marcadas individualmente, seja por anilha fechada ou microchip.
4 - É ainda permitida a comercialização de gaiolas, comedouros, bebedouros, poleiros, alimentação e demais artigos necessários para o alojamento, manutenção e criação das espécies de animais cuja venda esteja autorizada, de acordo com a legislação em vigor.
5 - Podem ser vendidas outras espécies de animais de companhia, desde que previamente autorizadas pela entidade competente e instruído o pedido com os elementos que comprovem que o feirante se encontra habilitado a exercer aquele comércio.
6 - A emissão de autorização referida no número anterior determina o cumprimento de todas as regras constantes do presente regulamento e demais legislação.
Artigo 3.º
Localização
1 - A Feira dos Passarinhos realiza-se na Alameda das Fontainhas, conforme planta inscrita no Anexo 1.
2 - A localização da feira não afeta a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.
3 - A localização da feira respeita o mercado, e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.
4 - A localização e realização da feira salvaguarda os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
5 - Por razões de interesse público, o Município pode proceder à sua transferência temporária ou definitiva para outro local.
Artigo 4.º
Periodicidade e Horário de Funcionamento
1 - A Feira realiza-se semanalmente, ao domingo, com horário de funcionamento entre as 07h00 e as 13h00.
2 - O Município pode suspender, fixar outro dia e horário para a realização da Feira, por razões de interesse público.
Artigo 5.º
Período de cargas e descargas
O período de descarga, montagem e desmontagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira efetua-se nas duas horas antecedentes e subsequentes, respetivamente. Os ocupantes devem deixar o recinto da feira completamente limpo e organizado.
Artigo 6.º
Normas de funcionamento específicas
1 - O direito de ocupação da feira pode ser de caráter permanente ou ocasional.
2 - São ocupantes permanentes aqueles a quem tiver sido adjudicado um lugar na feira devidamente numerado e...
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