Regulamento n.º 189/2021
Data de publicação | 04 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santa Maria da Feira |
Regulamento n.º 189/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira.
Projeto de Alteração ao Regulamento Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira
Consulta pública
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 08 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Alteração ao Regulamento Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais Não Urbanísticas do Município de Santa Maria da Feira.
Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, n.º 35, 4520 -174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
Nota Justificativa
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro concretiza a transferência de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - dotando-se assim os municípios da competência para autorizarem a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território. Uma das competências delegadas aos Municípios no artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, está relacionada com "Modalidades afins de jogos de fortuna e azar".
Com esta transferência surgiu assim a necessidade de se proceder à concretização da transferência da competência atribuída nesta matéria, através da elaboração de um Regulamento Municipal...
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