Regulamento n.º 188/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Número da edição37
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 525
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Regulamento n.º 188/2022
Sumário: Regulamento do Parque de Caravanismo Ver D’Ouro do município de Santa Marta de
Penaguião.
Luís Reguengo Machado, presidente da Câmara Municipal de Santa marta de Penaguião:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência pre-
vista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação
da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2021 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 27
de abril de 2021, foi aprovado Regulamento do Parque de Caravanismo Ver D’Ouro do Município
de Santa Marta de Penaguião o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na
2.ª Serie do Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume.
3 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.
Regulamento do Parque de Caravanismo Ver D’Ouro do Município de Santa Marta de Penaguião
Nota justificativa e ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas
A experiência adquirida nos últimos anos com o crescimento exponencial do turismo itinerante,
impõe que se tomem medidas que disciplinem a utilização de um espaço para estacionamento
exclusivo de autocaravanas no Município de Santa Marta de Penaguião, por forma a, por um lado,
serem oferecidas as melhores condições de estadia aos auto caravanistas, e, por outro lado, estas
serem uma mais -valia para o ambiente.
Essas medidas consistem na disponibilização de infraestruturas básicas, como sejam de
abastecimento de água, recolha e descarga de águas residuais. Assim, aos auto caravanistas serão
proporcionadas as necessárias condições para a prática de um turismo amigo do ambiente.
O local estará dotado de um sistema eletrónico que permitirá uma disponibilidade de acesso
pelos utilizadores 24 horas por dia, sem que para o efeito seja necessária a presença pessoal de
qualquer funcionário. Com efeito, dada a natureza itinerante deste turismo, pretende -se privilegiar a
presença do maior número possível de visitantes, pelo que estadias por períodos de tempo superior
deverão ser procuradas noutro local, adequado para esse efeito.
Para fazer face à disponibilização das infraestruturas atrás descritas, e aos respetivos custos
de funcionamento e manutenção, prevê -se que o pagamento de taxas seja correspondente ao
abastecimento de água ou descarga de águas residuais e ao uso de energia elétrica. Contudo,
ao auto caravanista não serão aplicados quaisquer custos adicionais pelo período de tempo de
estacionamento.
Quanto aos montantes das taxas, teve -se em consideração os custos do investimento, as
despesas de gestão do espaço, o incentivo para o parqueamento naquele local, em detrimento do
parqueamento “selvagem”, e o desincentivo à ocupação por períodos superiores a 2 dias.
Em termos legais, o regulamento do parque de caravanismos do Município de Santa Marta de
Penaguião enquadra -se no regime aprovado pelo Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, segundo
o qual prevê no artigo 2.º do seu anexo, que as câmaras municipais aprovam a localização de
parques e zonas de estacionamento (n.º 1), sendo que as condições de utilização e taxas devidas
pelo estacionamento são aprovadas por regulamento municipal (n.º 2).
O artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, prevê que a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser
acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

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