Regulamento n.º 187/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 529
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Regulamento n.º 187/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Armazém Social de Figueiró dos Vinhos.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos,
torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do código do procedimento adminis-
trativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015 de 7 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Figueiró dos
Vinhos, aprovou por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 22 de dezembro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, aprovada por unanimidade em reunião
de 14 de junho de 2023, o Regulamento do Armazém Social de Figueiró dos Vinhos, nos termos
do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º,
ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada. O presente regulamento
foi aprovado com dispensa da realização de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua
publicação no Diário da República e será objeto de publicitação em edital e divulgação via internet
através do sítio institucional do Município www.cm-figueirodosvinhos.pt.
11 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
Nota justificativa
Num contexto de situações de pobreza e exclusão social, surge a necessidade de implementar
medidas de caráter social no sentido de proporcionar uma melhoria da qualidade de vida aos mais
carenciados. Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro os municípios dispõem de atribui-
ções e competências no âmbito da intervenção social, competências essas reforçadas através da
Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades inter-
municipais n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada, no domínio da ação social pelo Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo pelos Decretos -Leis n.os 23/2022, de 14 de fevereiro e
87 -B/2022, de 29 de dezembro, competindo à câmara municipal prestar apoio a pessoas em situação
de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central.
Neste sentido o Armazém Social de Figueiró dos Vinhos é mais uma resposta social que permite
suprimir as necessidades imediatas de indivíduos ou agregados familiares carenciados, através
da cedência de bens novos e usados, contribuindo nesta perspetiva, para o combate à pobreza e
à exclusão social, numa lógica de maior equidade e justiça social.
De salientar, que o Armazém Social, pelos motivos aduzidos e pela conjuntura atual, exprime e
reflete todo um conjunto de benefícios e vantagens que vão de encontro às necessidades sociais que
urge responder, sendo que os custos são diluídos nas próprias competências do Gabinete de Ação Social.
No entanto, atento o interesse público subjacente de acordo com o princípio da proporcionali-
dade, não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, elaborou -se esta proposta de Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Habilitação Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei -quadro
da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT