Regulamento n.º 186/2024

Data de publicação08 Fevereiro 2024
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 28 8 de fevereiro de 2024 Pág. 293
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Regulamento n.º 186/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Considerando que o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo da
Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 1926/2023, veio substituir o Regulamento
das Bolsas Geração NOVA, a UNL procede, através dos Serviços de Ação Social da Universidade
Nova de Lisboa (SASNOVA), à Revisão do Regulamento do Fundo de Apoio Social.
Ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes, o Reitor da UNL, Professor Doutor
João Sàágua, revogou o Regulamento do Fundo de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da
UNL (Regulamento n.º 1004/2022, de 27 de setembro), publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 204, de 21 de outubro de 2022, e em Conselho de Ação Social, que preside, aprovou o presente
regulamento.
27 de junho de 2023. — O Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua.
Regulamento do Fundo de Apoio Social
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
O Fundo de Apoio Social (FAS) é um programa de apoio a estudantes com necessidades,
complementar às bolsas atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), inserido no
âmbito da responsabilidade social da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), promovido e gerido
pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA).
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
O Fundo de Apoio Social (FAS) destina -se a todos os estudantes inscritos e matriculados na
NOVA em qualquer dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e tem por objetivo prevenir o
abandono escolar e promover o apoio à inserção dos estudantes na vida ativa.
Artigo 3.º
Apoios
1 — O FAS prevê os seguintes apoios:
a) Subsídios de emergência: comparticipação de despesas de estudantes cuja situação de
emergência social não seja enquadrável no sistema de apoios da DGES;
b) Colaboração de Estudantes: comparticipação de despesas de estudantes mediante a
colaboração com a universidade, em atividades promovidas pelas Unidades Orgânicas e serviços
da NOVA;

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