Regulamento n.º 185/2022

Data de publicação22 Fevereiro 2022
Gazette Issue37
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 269
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMRL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA
Regulamento n.º 185/2022
Sumário: Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Região de Leiria.
Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços
da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
Preâmbulo
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, revela -se adequada a implementação
do Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermu-
nicipal da Região de Leiria, ora em vigor, de modo a organizar a estrutura orgânica com as atuais
disposições legais aplicáveis.
De acordo com a alínea a) do artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cabe ao Conselho
Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo aprovar o modelo de estrutura orgânica dos
serviços, bem como as demais estruturas de organização. Assim, nos termos e para os efeitos do
disposto na alínea d) do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015,
de 29 de julho, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, em reunião
de 27 de janeiro de 2022, aprovou a estrutura orgânica dos respetivos serviços e a Assembleia
Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, em sessão de 27 de janeiro de
2022, aprovou o seguinte:
Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e do
artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações,
conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 — A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria é uma pessoa coletiva de direito público,
adiante designada por CIMRL, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos
termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 — A CIMRL rege -se pela Lei referida no artigo anterior, pelos respetivos estatutos, regimentos
e regulamentos internos e demais legislação em vigor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT