Regulamento n.º 184/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Tonda
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 677
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TONDA
Regulamento n.º 184/2023
Sumário: Aprovação e entrada em vigor do Regulamento para a Atribuição de Subsídio de Apoio
à Natalidade, Adoção e Apoio à Família.
Regulamento para a Atribuição de Subsídio de Apoio à Natalidade, Adoção e Apoio à Família
Nota Justificativa
Considerando o decréscimo significativo da taxa de natalidade em todo o território português
e, em particular, no interior do país, onde a freguesia de Tonda se localiza;
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, assim
como, o envelhecimento e decréscimo populacional;
Considerando que a família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privi-
legiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever das
autarquias a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na
comunidade;
Considerando que é do interesse da freguesia promover incentivos que conduzam ao aumento
da natalidade, à fixação de pessoas no território e à melhoria das condições de vida das famílias
residentes;
Considerando os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios
decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superio-
res aos custos, ao promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das
crianças, medidas que apesar do custo que possuam, se revelam benéficas para o desenvolvimento
social da freguesia;
Neste contexto, vem o presente regulamento prever a atribuição, pela junta de Freguesia de
Tonda, de apoios sociais em matéria de incentivos à natalidade, adoção e apoio à família.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar
conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformi-
dade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v), do
n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o
regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Âmbito e Objetivo
1 — O presente regulamento aplica -se a toda a área geográfica da Freguesia de Tonda, tendo
por objetivo a atribuição de apoios e benefícios sociais especialmente direcionado à natalidade,
adoção e apoio às famílias.
2 — Este Regulamento aplica -se a todas as crianças nascidas e residentes em Tonda no que
respeita à natalidade e adoção, assim como a todas as crianças, residentes ou não, que frequentem
o Jardim de Infância e a Escola Básica da Freguesia.

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