Regulamento n.º 183/2020

Data de publicação03 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Regulamento n.º 183/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo.

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 28 de novembro de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o seguinte Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo.

13 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo

Nota Justificativa

O movimento associativo assume, cada vez mais, um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública e, consequentemente, uma importância maior no processo de desenvolvimento sustentado de Arcos de Valdevez.

Na procura de dinamizar e disponibilizar, aos arcuenses e visitantes, uma oferta regular e diversificada de atividades, e com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto promotor do desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a atividade social, cultural, recreativa e desportiva em todo o Município.

Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Municipal do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações concelhias como a expressão da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania.

Em reunião realizada em 12 de junho de 2019, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do C.P.A., o projeto do Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo.

O referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias, na página da internet do Município de Arcos de Valdevez, e na 2.ª série do Diário da República, n.º 150, de 7 de agosto de 2019, através do Edital n.º 912/2019, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e alterações posteriores.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Municipal do Associativismo é uma estrutura de caráter municipal, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Arcos de Valdevez, têm intervenção no domínio do associativismo.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do Conselho Municipal do Associativismo:

a) Reunir o movimento associativo do concelho, envolvendo as associações e os dirigentes;

b) Desenvolver iniciativas por forma a efetivar a cooperação e intercâmbio entre associações e articular a troca de informações e de recursos entre as várias entidades;

c) Possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, recreativo e juvenil;

d) Acompanhar e contribuir para a definição de políticas municipais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa,

e) incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa eficaz participação da comunidade;

f) Contribuir, a todos os níveis de intervenção local, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo no Concelho;

g) Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio de políticas municipais dirigidas ao movimento associativo;

h) Elaborar e apresentar propostas e sugestões sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção;

i) Sensibilizar para o associativismo;

j) Contribuir para a implementação do registo municipal de novas associações e regularização das estruturas associativas existentes;

k) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades...

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