Regulamento n.º 182/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 434
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Regulamento n.º 182/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos
do Concelho de Leiria.
Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos do Concelho de Leiria
Ana Margarida Félix Valentim, Vereadora com funções atribuídas em matéria de Desenvolvi-
mento Social pelo Despacho n.º 20/2022, publicitado pelo Edital n.º 33/2022, ambos de 2 de março,
no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, delegada através do referido despacho, torna público que a
Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2023, no uso
da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 28 de novembro
de 2023, o Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos do Concelho
de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor na data nele prevista, podendo
ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no
Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Regulamento Municipal de Comparticipação na Aquisição de Medicamentos do Concelho de Leiria
Preâmbulo
Com a entrada em vigor do Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipações em
Medicamentos a Famílias Carenciadas do Concelho de Leiria, pretendeu -se promover a informação
e acesso a programas e serviços a todos os que se que se encontravam em situação de vulnera-
bilidade social, em especial as famílias com baixos rendimentos;
Não obstante o cumprimento dos objetivos que se pretendia alcançar, quer através da imple-
mentação do regulamento na sua versão inicial quer pelas duas alterações posteriores, decorridos
cerca de catorze anos, impõe -se reponderar, aclarar e reunir num só diploma as normas em vigor,
adaptando -as às atuais necessidades;
Com efeito, nunca é demais sublinhar as dificuldades sentidas pelas famílias, sobretudo as
de mais baixos recursos, perante a grave crise económico -financeira vivida, cabendo, pois, aos
municípios, no âmbito das suas atribuições e das competências cometidas aos seus órgãos, miti-
gar as consequências daí resultantes, sobretudo numa área tão sensível como é a do acesso a
medicamentos;
Assim sendo, os apoios entregues, por via deste regulamento, pautam -se pela prossecução
do interesse público, traduzido no respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da impar-
cialidade e da transparência, o que implica um controlo eficaz, quer da atribuição quer da respetiva
utilização pelos beneficiários;
Por outro lado, perante as novas regras sobre a faturação eletrónica da despesa, impõe -se
adequar as normas relativas ao mecanismo de comparticipação financeira a medicamentos;
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas sociais projetadas no presente
regulamento, verifica -se que os apoios facultados às famílias em situação de vulnerabilidade social
assumem benefícios não mensuráveis, mas seguramente superiores aos custos gerados pela sua
ausência.
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 4 de abril de
2023, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi publicitado na Internet,
no sítio institucional do Município de Leiria, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição
de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1
do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

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