Regulamento n.º 182/2022

Data de publicação21 Fevereiro 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoProvedoria de Justiça
N.º 36 21 de fevereiro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Regulamento n.º 182/2022
Sumário: Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio ao Provedor
de Justiça.
A organização dos serviços de apoio ao Provedor de Justiça, definida pelo seu Estatuto e pela
sua Lei Orgânica, precisa de ser adequada ao exercício das novas competências que, ao longo
das últimas três décadas, ao Provedor foram sendo conferidas. O exercício cabal das funções
que hoje lhe cabem enquanto sede da Instituição Nacional de Direitos Humanos e do Mecanismo
Nacional de Prevenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes requer um quadro normativo apropriado no âmbito do qual se discipline o modo de
exercício destas novas funções, que vieram acrescer à sua competência precípua de recebimento
de queixas definida no artigo 23.º da Constituição.
A nova orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 80/2021, de 6 de outu-
bro, visa responder a este repto. O presente regulamento vem completá -la, estabelecendo — dentro
do quadro de informalidade e proximidade que distingue, em geral, a atuação do Ombudsman — o
instrumento final de organização dos seus serviços e de disciplina dos seus procedimentos.
Assim, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça,
aprovo o seguinte regulamento.
Proceda -se à sua publicação no Diário da República.
28 de janeiro de 2022. — A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina a organização e o modo de funcionamento dos serviços de
apoio ao Provedor de Justiça, desenvolvendo o quadro geral estabelecido pelo respetivo Estatuto
e pela Lei Orgânica da Provedoria de Justiça.
TÍTULO I
Da organização dos serviços
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 2.º
Composição da Provedoria de Justiça
1 — A Provedoria de Justiça integra os serviços de apoio ao Provedor de Justiça.
2 — Compõem a Provedoria de Justiça:
a) Os Provedores -adjuntos;
b) O Gabinete;
c) O Secretário -Geral;
d) Os Departamentos;
e) Os Serviços Administrativos.

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