Regulamento n.º 181/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Data15 Janeiro 2023
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 428
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Regulamento n.º 181/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lamego.
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a
Assembleia Municipal de Lamego, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º,
da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pelo Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, aprovou
na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2023 sob proposta da Câmara Municipal tomada
em reunião de 21 de novembro de 2023, o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de
Lamego, que agora se reproduz, em texto integral.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 2.ª série do
Diário da República e encontra -se disponível no sítio institucional da Câmara Municipal em
www.cm-lamego.pt.
21 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Lamego
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais
no domínio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto (Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei
n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de
intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações,
através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração
de novas competências pelo que se torna necessário proceder à adequação do atual Regulamento
Municipal face à nova legislação.
Artigo 1.º
Funções
O Conselho Municipal de Segurança de Lamego, adiante designado por conselho é uma enti-
dade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, de coordenação,
de informação e de cooperação, que visam promover a articulação, o intercâmbio de informação
e a cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Lamego, têm intervenção
ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade
da respetiva população.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dãos no Município de Lamego e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social no
Município;

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