Regulamento n.º 181/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data07 Abril 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 570
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 181/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas
Alcoóli cas e de outras Substâncias Psicoativas.
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal do Funchal aprovou, na sua reunião de 12 de janeiro de 2023,
o Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas e de outras
Substâncias Psicoativas do Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo.
19 de janeiro de 2023. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Maria Cristina Andrade
Pedra Costa.
Regulamento Interno de Prevenção e Controlo de Consumo de Bebidas Alcoólicas
e de outras Substâncias Psicoativas
Nota justificativa
O Regulamento Interno em vigor, que prevê a aplicação do alcooteste aos trabalhadores
desta autarquia, data de 7 de agosto de 1986, pelo que se revela pertinente uma atualização em
consonância com os parâmetros atuais, quer em termos legislativos, quer em temos das mais
recentes boas práticas relativas ao bem -estar, segurança e saúde dos trabalhadores do Município
do Funchal.
O consumo excessivo de álcool e de outras substâncias psicoativas, além dos efeitos na saúde,
pode produzir consequências negativas ao nível do desempenho profissional, sendo os aspetos mais
visíveis aqueles relacionados com o absentismo, a produtividade e a relação com os utentes e com
os colegas de trabalho. Mais ainda, ao afetar a capacidade de reação e de coordenação motora, a
capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento, o consumo de álcool aumenta o risco
de ocorrência de acidentes de trabalho, facto comprovado pela Organização Mundial de Saúde.
Tendo em conta o exposto, afigura -se -nos necessário desenvolver medidas que garantam a
todos os trabalhadores as melhores condições de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Assim, pretende -se que a aplicação do presente Regulamento, conjugada com ações de
prevenção e rastreio dos problemas relacionados com o consumo excessivo de álcool e de outras
substâncias psicoativas, constitua um instrumento estratégico claro, numa lógica preventiva e
pedagógica, visando um aumento da segurança dos trabalhadores, munícipes, instalações e equi-
pamentos, o que se traduzirá, invariavelmente, numa mais -valia socioeconómica para o Município
e para a população em geral.
O presente Regulamento interno rege -se pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, no artigo 19.º do Código de Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, no n.º 4, do artigo 136.º,
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
na sua atual redação e no artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua
atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
e no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679
do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas
singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
(RGPD), retificado em 23 de maio de 2018, e ainda na Lei da Proteção de Dados Pessoais, apro-
vada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

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