Regulamento n.º 180/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Gazette Issue27
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Chaves
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CHAVES
Regulamento n.º 180/2024
Sumário: Aprova projeto de alteração de regulamento do programa municipal de atribuição de
bolsas de estudo para o ensino superior — 2024.
Projeto de Alteração de Regulamento
Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do
executivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 18 de janeiro de
2024, foi aprovado o Projeto de alteração ao “Regulamento do Programa Municipal de Atribuição
de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior — 2004”, conforme documento que aqui se dá por
integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Mais torna público que o referido Projeto de Alteração de Regulamento, se encontra na fase
de consulta pública, por um período de 30 dias seguidos, nos termos e para os efeitos previstos
no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, devendo as sugestões serem apresentadas, por escrito, mediante
requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves,
o qual deverá ser entregue junto da Secção de Expediente Geral, sita na Praça de Camões, em
Chaves.
22 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Para o Ensino Superior — 2024
Nota justificativa
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, em vigor no Con-
celho de Chaves, foi aprovado, sob proposta n.º 95/GAP/2006, na reunião de Câmara do dia 20
de novembro de 2006 e posteriormente sancionado pela Assembleia Municipal, na sua sessão
ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2006.
Desde a sua operacionalização, ano letivo 2007/2008, e durante os anos letivos de aplicação
do aludido programa foram suscitadas algumas questões, as quais viriam a ser objeto de análise,
e tendo as mesmas dado origem a diversas alterações ao Regulamento, em causa, devidamente
aprovadas em reunião de Câmara e sancionadas pelo órgão deliberativo municipal.
Até à última alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de
Estudo para o Ensino Superior, realizada em 2018, e na qual foi proposto a alteração da condição
de candidatura referente à média mínima de ingresso no ensino superior passar de 14 valores para
12 valores, houve um acréscimo exponencial de candidaturas e de candidatos aptos à atribuição
de bolsa municipal.
De forma sucinta, entre o ano letivo 2007/2008 e 2017/2018, havia uma média de 40 candida-
turas e cerca de 20 candidatos que reuniam as condições para lhes ser atribuída uma bolsa. Com a
alteração introduzida na alteração referida no ponto anterior, a média de candidaturas passou para
80, das quais cerca de 30 candidatos se encontravam em condições de atribuição da mesma.
Após esta alteração, e com a subsequente monitorização do programa em si, levantaram-
-se algumas questões que carecem de uma análise mais aprofundada, nomeadamente que,
com a aplicação do regulamento vigente, o Município de Chaves estaria a apoiar no inverso da
bolsa que é atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior, uma vez que, colocava todos os
alunos, independentemente dos rendimentos do agregado familiar, em pé de igualdade no que
respeita ao valor da bolsa a atribuir. Ou seja, quanto mais alto fosse o valor da bolsa atribuída
pela DGES, mais baixa seria a do Município de Chaves, dado a aplicação da fórmula em sede
de regulamento vigente.
O regulamento de bolsas também deverá ter em conta as médias de ingresso dos estudantes,
facto que era muito pouco expressivo na ordenação dos candidatos. Esta valorização permitirá que

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