Regulamento n.º 180/2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 180/2019

Regulamento Orçamento Participativo

João Albino Rainho Ataíde das Neves torna público, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 14 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2018, ao abrigo da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento Municipal de Orçamento Participativo, para entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, que a seguir se publicita.

De acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 30 de julho de 2018, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, publicitado no site institucional do Município da Figueira da Foz e publicado no Diário da República de 22 de agosto de 2018, 2.ª série.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-figfoz.pt).

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

Nota Justificativa

A presente nota justificativa tem por objetivo apresentar novas diretrizes introduzidas no Regulamento do Orçamento Participativo 2019, quando comparado com o que vigorou até 2018.

Tratando-se do Orçamento participativo de um mecanismo de democracia participativa, que dá aos cidadãos o poder de decidirem como devem ser investidas verbas dos orçamentos públicos, considera-se que o mesmo deva congregar em si todo um conjunto de pressupostos que visam a criação de um projeto de participação cidadã efetiva que aproxime os munícipes da política local, enquanto ferramenta de salutar importância na criação de projetos integradores.

Assim, deve o Regulamento do Orçamento Participativo dotar-se de valências diversas, adaptáveis à realidade e ao dinamismo que lhe está adjacente por preconizar uma estrita ligação entre eleitos, técnicos, cidadãos e sociedade civil organizada no sentido de obter as melhores soluções para o concelho, atendendo sempre aos recursos disponíveis.

O Regulamento de Orçamento Participativo 2019 da Figueira da Foz patenteia algumas inclusões não previstas no anterior regulamento mas indispensáveis para a missão do mesmo enquanto ferramenta para o exercício de uma cidadania ativa, informada e responsável dos munícipes, capaz de maximizar a participação do cidadão nas diferentes fases do ciclo da iniciativa (reflexão, apresentação de propostas, análise técnica das propostas, votação, monitorização da implementação das propostas e avaliação anual do processo). No imediato, se enunciam as inclusões propostas. A citar:

Instituição de dois processos paralelos e integrados no Orçamento Participativo designados por: Orçamento Participativo Geral (OPG) e Orçamento Participativo Jovem (OPJ);

Alteração da idade mínima para participação no Orçamento Participativo, dos 18 anos para os 16 anos;

Abolição das circunstâncias territoriais, e m prol de uma abrangência extensível a todo o Concelho,

ressalvando-se o facto de não poder existir mais do que um projeto vencedor por freguesia;

Inclusão do direito a três votos, como garantia da coesão intergeracional, distribuídos da seguinte forma: cada munícipe na faixa etária dos 35 anos pode apresentar dois votos em propostas do OPG, um voto em propostas do OP J e cada munícipe na faixa dos 16 a 35 anos pode votar em duas propostas do OP J e em uma proposta do OPG;

Permissão, na fase da candidatura de propostas, e em qualquer um dos processos de Orçamento Participativo, para participação de todos os cidadãos maiores de 16 anos com ligação à e/ou interesse na Figueira.

Assim, nos termos supra expostos e com base no disposto nos artigos 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo 1, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e conforme o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, após submissão a período de consulta publica, foi remetido o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal na reunião de 26/11/2018, e submetido para aprovação da Assembleia Municipal na Sessão de 14/12/2018.

Regulamento do Orçamento Participativo

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa fixar a disciplina do processo do "Orçamento Participativo" no Município da Figueira da Foz.

Artigo 2.º

Missão

O Orçamento Participativo da Figueira da Foz, inspirado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, tem como missão contribuir para o exercício de uma cidadania ativa, informada e responsável dos munícipes. O seu envolvimento num processo de codecisão da afetação de recursos às políticas públicas municipais assenta no diálogo entre cidadãos, eleitos e...

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