Regulamento n.º 18/2018

Data de publicação10 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Educação João de Deus

Regulamento n.º 18/2018

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Educação Pré-Escolar

Nos termos do artigo n.º 8.º n.º 14 dos Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus aprovados por Despacho de sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior datado de 27 de julho de 2009, do artigo n.º 140.º n.º 3 de RGIES aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, e ainda nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 45.º-A n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, ouvido o Conselho Técnico-Científico que deu parecer favorável, vem o Diretor da Escola Superior de Educação João de Deus, vem o Diretor da Escola Superior de Educação João de Deus, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Educação Pré-Escolar, da Escola Superior de Educação João de Deus.

11 de dezembro de 2017. - O Diretor da Escola Superior de Educação João de Deus, António de Deus Ramos Ponces de Carvalho.

Artigo 1.º

Objetivos

Os objetivos dos cursos de Mestrado (2.º ciclo), da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD), são oferecer uma formação profissional que corresponda a duas finalidades fundamentais:

a) Desenvolvimento do conhecimento científico no domínio da Formação de Docentes em geral e na área de especialização em particular (Educação Pré-Escolar);

b) Contribuição para o desenvolvimento aprofundado das competências adquiridas pelos estudantes nos cursos de 1.º Ciclo ou em percurso escolar anterior, assegurando a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

Artigo 2.º

Objetivos Específicos

1 - Os objetivos do Curso de Mestrado em Educação Pré-Escolar são os seguintes:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível de aprofundamento do 1.º Ciclo de Estudos;

b) Promover a investigação, identificando problemas, realizando pesquisas, elaborando registos, utilizando diferentes ferramentas de tratamento e análise de dados (com recurso às TIC), fazendo conexões, tirando conclusões e sabendo comunicá-las de forma clara a públicos diversos;

c) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e em contextos alargados da Educação de Infância, utilizando estratégias estruturadas, diversificadas, criativas e lúdicas para o desenvolvimento da criança;

d) Saber integrar-se e relacionar-se com as equipas pedagógicas, com as crianças e as famílias;

e) Construir um modelo pessoal e profissional, integrando a dimensão ética e social;

f) Promover a capacidade de aprendizagem ao longo da vida, através da pesquisa, autonomia, pensamento crítico, capacidade de refletir e questionar.

Artigo 3.º

Concessão do grau de mestre em Educação Pré-Escolar

1 - O grau de mestre é conferido a quem demonstre:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Represente o domínio, desenvolvimento e aprofundamento de conhecimentos anteriores sobre educação;

ii) Permita e constitua a base de desenvolvimentos e aplicações originais, em contextos profissionais e de investigação.

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, relacionados com a área específica;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Manifestar competências que lhe permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

2 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 90 ECTS e uma duração de três semestres (30 ECTS/cada), compreendendo as componentes de formação determinadas pelo Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio (O regime jurídico da habilitação profissional para a docência) e da aprovação no ato público de defesa do relatório final de estágio (da unidade curricular relativa à Prática de Ensino Supervisionada).

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar os titulares de grau de licenciado em Educação Básica.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - O prazo de candidaturas será fixado pela ESEJD, conciliando o regular funcionamento do ano escolar com a conclusão do curso de 1.º ciclo de estudos, de forma a permitir o concurso de todos aqueles que concluírem a licenciatura, na época normal, do ano letivo correspondente.

2 - A...

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