Regulamento n.º 179/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 179/2024
Sumário: Aprova o Regulamento da Taxa Municipal Turística de Viana do Castelo.
Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob
prévia proposta da Câmara Municipal, formulada em sua reunião de 14 de novembro de 2023, a
Assembleia Municipal aprovou, na segunda reunião realizada em 4 de janeiro de 2024 da sessão
ordinária iniciada em 22 de dezembro de 2023, o Regulamento que a seguir se indica:
Regulamento da Taxa Municipal Turística de Viana do Castelo
Nota justificativa
A atividade turística no Município de Viana do Castelo tem vindo a denotar um desenvolvimento
muito significativo ao longo da última década, afirmando Viana do Castelo como um dos destinos
de preferência do País.
Total de Hóspedes e Dormidas em Viana do Castelo, 2014 a 2019
2014 2015 2016 2017 2018 2019 Variação
2014/2019
Hóspedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 411 85 895 98 867 119 491 132 770 140 286 84 %
Dormidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137 558 158 831 175 225 223 866 253 070 264 358 92 %
As estatísticas demonstram um crescimento significativo nos últimos anos, nomeadamente,
no que se refere ao número de hóspedes e dormidas, no período de 2014 a 2019, registou um
aumento de 84 % e 92 %, respetivamente.
De referir, também, o aumento significativo no número de estabelecimentos de alojamento
local, que no ano de 2014 era de 8 unidades passando para 408 unidades no ano de 2021.
Este crescimento é reflexo, enquadra -se numa tendência de crescimento nacional e, sobre-
tudo, na estratégia municipal de empreendedorismo turístico, dinamização de estruturas culturais
e valorização do património histórico tornando o município mais apelativo e capaz de absorver e
atrair cada vez mais visitantes.
O investimento na área do turismo revela -se estratégico para o desenvolvimento económico-
-social da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e conse-
quentemente da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo
geral e, mais concretamente, na oferta turística.
Assim, importa fortalecer o investimento na área, de modo a corresponder às necessidades e
exigências do mercado, possibilitando o alargamento, desenvolvimento e melhoramento de infraes-
truturas, assim como, a criação e desenvolvimento de serviços e apoios dedicados ao turismo, para
garantir uma marca de qualidade do concelho, enquanto destino turístico.
Tendo em conta a necessidade e vontade de prosseguir com este desenvolvimento de forma
sustentável, e uma vez que os recursos das autarquias preveem colmatar necessidades locais,
direcionadas aos seus munícipes, importa perceber a que fonte de recursos se pode recorrer e de
que modo se pode fazer a alocação desses recursos de forma equilibrada.
Por outro lado, este crescimento necessita de uma forte aposta na promoção turística como
princípio de consolidação do destino Viana do Castelo e o custo inerente a este esforço pode ser
cofinanciado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços.
Pelo exposto, a aplicação da taxa turística permitirá ao Município prosseguir com a estratégia
de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e
mantendo o crescimento do Turismo nos próximos anos, garantindo, simultaneamente, a susten-
tabilidade e a equidade do setor.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT