Regulamento n.º 178/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 346
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL
Regulamento n.º 178/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Tarifas do Município de São Pedro do Sul.
Regulamento Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
O presente Regulamento e Tabela de Tarifas Municipais têm como Lei habilitante a alínea e) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a alínea d) do artigo 16.º e artigo 20.º
da Lei n.º 42/98, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
A tabela de tarifas e de prestação de serviços municipais, elaborada nos termos legais, subs-
titui as anteriormente aprovadas.
Artigo 3.º
De todas as tarifas cobradas pelo Município, será emitido documento próprio, comprovativo
do seu pagamento.
Artigo 4.º
1 — Em casos excecionais, devidamente justificados, pode a Câmara Municipal conceder
isenção do pagamento de quaisquer tarifas.
2 — O uso da isenção prevista no número anterior bem como das isenções especiais previstas
em Leis, deverá ser requerido à Câmara Municipal acompanhado dos documentos comprovativos
da situação invocada e não desobriga, em caso algum, à emissão do respetivo alvará de licença.
Artigo 5.º
As tarifas que não forem pagas nos prazos estabelecidos estarão sujeitas à respetiva cobrança
coerciva.
Artigo 6.º
As tarifas previstas na presente Tabela serão atualizadas anualmente, por aplicação do índice
de preços do consumidor, sem habitação.
Artigo 7.º
Este regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos legais.

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