Regulamento n.º 178/2022

Data de publicação17 Fevereiro 2022
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sever do Vouga
N.º 34 17 de fevereiro de 2022 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SEVER DO VOUGA
Regulamento n.º 178/2022
Sumário: Versão final do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais
em Regime de Renda Apoiada e Alojamento de Apoio Temporário de Sever do Vouga.
Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Sever do Vouga, torna público, no cumprimento da alínea c), n.º 1, do artigo 35.º do anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal, na sessão do dia 17 de dezembro de
2021, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da
referida Lei, a versão final do Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais em Re-
gime de Renda Apoiada, no Concelho de Sever do Vouga, elaborada pela Câmara Municipal na
reunião ordinária do dia 24 de novembro de 2021.
O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo aviso n.º 16276/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 402, de 27 de agosto de 2021, pelo que se publica este Regulamento, para
entrar em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Amadeu Fernandes Lopes Lobo.
Regulamento Municipal de atribuição, gestão das habitações sociais em regime
de renda apoiada e alojamento de apoio temporário de Sever do Vouga
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 65.º o Direito à Habitação, es-
tabelecendo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão
adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privaci-
dade familiar.
A intervenção nos domínios da habitação e da ação social constituem atribuições e compe-
tências dos municípios, nos termos previstos nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v),
do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais.
As políticas sociais de habitação são compostas por medidas de apoio que visam a valorização
da qualidade de vida da população. A atribuição de um fogo social não é a finalização dos processos
de melhoria das condições habitacionais, mas sim o início de um processo de socialização e de
melhoria da qualidade habitacional dos munícipes. Por outro lado, constitui a garantia do acesso a
uma habitação relativamente à população mais carenciada ou aos agregados familiares em risco
de exclusão social.
A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto veio con-
sagrar o novo regime do arrendamento apoiado para habitação, e revogou o Decreto -Lei n.º 166/93,
de 07 de maio e a Lei n.º 21/2009 de 20 de maio. Através deste novo quadro legal o contrato de
arrendamento apoiado passa a ter claramente a natureza de contrato administrativo, o qual se rege
pelo disposto nesta legislação, pelos regulamentos municipais e pelo Código Civil.
Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação vigente,
no quadro da autonomia das autarquias locais, podem estas aprovar regulamentação própria visando
adaptar a presente lei às realidades física e social existentes nos bairros e habitações de que são
proprietárias, salvaguardando -se o n.º 5 do mesmo preceito legal que o disposto no número anterior
não pode conduzir à definição de normas regulamentares menos favoráveis para os arrendatários,
quer quanto ao cálculo do valor das rendas quer quanto às garantias de manutenção do contrato
de arrendamento.
Face ao exposto o presente Regulamento visa proceder à adoção de um regime especial de
arrendamento adaptado ao novo enquadramento legal, no que diz respeito, nomeadamente, às
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normas sobre as definições, às condições de acesso e procedimentos de atribuição das habita-
ções em regime de arrendamento apoiado, ao contrato de arrendamento e respetivas condições
contratuais, onde se inclui, naturalmente, a renda e a cessação do contrato.
Em resposta ao direito à habitação condigna a todos os cidadãos, o Município de Sever do
Vouga procura assegurar um melhor, mais justo e mais transparente apoio às famílias carenciadas,
mas também exigir do cidadão ou candidato apoiado uma maior consciência e responsabilidade,
devendo os inquilinos contribuir proporcionalmente às suas capacidades financeiras para as re-
ceitas públicas do Município, bem como zelar pela conservação e bom estado das habitações
que lhe sejam atribuídas, lembrando a estes que estão a usufruir de um bem que representa um
investimento da sociedade.
Com efeito, o presente regulamento não implica quaisquer novos custos ou encargos para
os particulares, designadamente no que se refere ao valor da renda, na medida em que o seu
cálculo, revisão e atualização resultam diretamente do regime previsto na Lei habilitante, a Lei
n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Por outro lado, o presente Regulamento, em obediência aos princípios da igualdade e da propor-
cionalidade, da justiça e da imparcialidade, na prossecução do interesse público, no respeito pelos
direitos e interesses dos cidadãos, visa sistematizar num único diploma as regras e critérios de
gestão que permitam ao Município de Sever do Vouga gerir o património habitacional municipal,
incluindo as habitações que sejam arrendadas em regime de arrendamento apoiado, bem como,
as normas de utilização e funcionamento do Alojamento de Apoio Temporário, propriedade do
Município.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da Republica Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas i) do n.º 2 do artigo 23.º,
alínea g) do n.º 1 dos artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º e da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, conjugado com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, procedeu -se à elaboração do presente Regulamento de
Atribuição e Gestão do Parque Habitacional.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O Regulamento de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda apoiada
de Sever do Vouga é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da Repú-
blica Portuguesa, da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do
n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da Lei n.º 81/2014, de
19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece o regime de gestão das habitações que integram o
parque habitacional social do Município de Sever do Vouga, incluindo a atribuição de habitações
em regime de arrendamento apoiado, bem como as normas de utilização e funcionamento do Alo-
jamento de Apoio Temporário do Município.
2 — Para além dos titulares do direito de ocupação das habitações que integram o parque
habitacional social do Município de Sever do Vouga, o presente Regulamento aplica -se a todos
os elementos do respetivo agregado familiar que aí residam legalmente e com autorização
municipal.

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