Regulamento n.º 178/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém

Regulamento n.º 178/2018

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 56.º do mesmo Regime, torna público o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém (que se anexa), aprovado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém em reunião ordinária de 25/01/2018 e pela Assembleia Municipal em sessão de 23/02/2018.

O mesmo Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:

No endereço eletrónico do Município de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Nos locais de estilo da Sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro Beijinha.

Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém

Preâmbulo

O desporto assume um papel fundamental na sociedade em termos de saúde e bem-estar das populações e no desenvolvimento das comunidades.

O Município de Santiago do Cacém considera importante apoiar atletas individuais, que pelo seu mérito possam desenvolver a sua atividade desportiva e sirvam de estímulo, principalmente para os mais jovens, que pelas suas conquistas a nível nacional e internacional elevam e dignificam o nome de Santiago do Cacém e do país.

Com o objetivo de disciplinar a atribuição de apoios financeiros aos atletas individuais, garantindo maior eficácia, rigor e transparência, é elaborado o presente Regulamento Municipal.

A atribuição de apoios financeiros é efetuada através da celebração de contratos-programa.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u) e ff) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, é proposto o regulamento denominado de Regulamento para Atribuição de Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém.

Considerando que a publicação deste Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém ocorre em momento ulterior ao previsto para entrega de candidaturas, conforme previsto no artigo 5.º, no primeiro ano de vigência, essa entrega pode ser feita até 30 dias após a data da publicação do referido Regulamento no Diário da República.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública pelo prazo de 30 dias, conforme Edital n.º 72/2017, para recolha de sugestões e decorrido aquele prazo não se registaram quaisquer reclamações ou sugestões.

Artigo 1.º

Objeto

Por deliberação da Assembleia Municipal de 23/02/2018, foi aprovado o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

Aprovação

É aprovado, em anexo à presente deliberação da Assembleia Municipal, o Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma transitória

No primeiro ano de vigência do Regulamento para Apoios Financeiros a Atletas Individuais do Município de Santiago do Cacém, o prazo para a...

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