Regulamento n.º 173/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia do Lumiar
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 681
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DO LUMIAR
Regulamento n.º
173/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Taxas da Freguesia do Lumiar.
Regulamento de Taxas da Freguesia do Lumiar
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f), do n.º 1, do artigo 9.º, conjugadas com a
alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido nos n.
os
23.º e 24.º da Lei que
estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais, (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no
Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro), torna -se
público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia do Lumiar de 15 de novembro de 2023
e na Sessão da Assembleia de Freguesia do Lumiar de 21 de dezembro de 2023, foi aprovado o
Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia do Lumiar, que a seguir se transcreve:
Preâmbulo
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas anexa têm como principal finalidade fixar os
quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia do Lumiar no que concerne à
prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público
e privado da Freguesia.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento e o correspondente anexo I — Tabela Geral de Taxas da Junta de
Freguesia do Lumiar (adiante anexo I) foram elaborados ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1
do artigo 10.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006,
de 29 de setembro, na sua redação atual, assim como nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, como também, com a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98,
de 17 de dezembro, na sua redação atual, bem como, de acordo com o Novo Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual, e, finalmente, conforme o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam obrigados os sujeitos da relação
jurídico -tributária da Junta de Freguesia do Lumiar, particularmente, no que concerne à incidência,
à liquidação e à cobrança de taxas, assim como outras receitas da Freguesia do Lumiar.
2 — O presente Regulamento estabelece, do mesmo modo, as formas de pagamento das
taxas da Freguesia do Lumiar, assim como as respetivas isenções, reduções ou agravamentos,
tendo em conta o regime das contraordenações.

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