Regulamento n.º 172/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 660
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Regulamento n.º 172/2024
Sumário: Aprova o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º graus.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público
que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 20 de
dezembro de 2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 28 de dezem-
bro 2023, o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau, conforme a seguir
se publica o texto integral.
19 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau
Preâmbulo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do esta-
tuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, habilitou os
municípios a poderem prever, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção inter-
média de 3.º grau ou inferiores.
A atual estrutura orgânica do Município de Vidigueira, consubstanciada pelo regulamento de
organização dos serviços municipais, prevê a criação de duas unidades orgânicas flexíveis de
direção intermédia de 3.º grau e três unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 4.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências,
da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do
período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º e
4.º grau do Município de Vidigueira, no que concerne às suas competências, área, requisitos de
recrutamento e respetiva remuneração.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
1 — Aos cargos de direção intermédia de 3.º 4.º grau correspondem as funções de direção,
gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, respon-
sabilidade e dimensão apropriada.
2 — Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau são designados por chefe de unidade
orgânica.
Artigo 3.º
Competências
1 — Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete coadjuvar o titular
do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara

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