Regulamento n.º 171/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Gazette Issue25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Manteigas
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 601
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Regulamento n.º 171/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias.
Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
6.ª Alteração
(Republicação)
Nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico
das autarquias locais), o Município dispõe de atribuições no domínio da promoção e salvaguarda
dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, em matéria de ação social.
Considerando que é cada vez mais imprescindível a intervenção nesta área, com vista, por
um lado, à melhor inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais mais
carenciados ou dependentes e, por outro, à atração e fixação da população num território com
tendência para o despovoamento, o Município de Manteigas tem vindo a implementar medidas de
apoio social e incentivos de atração e fixação de pessoas e famílias do Concelho.
O Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, foi criado em
2007 com esses objetivos, tendo sido, ao longo dos anos, objeto de várias alterações, resultantes
da experiência adquirida e destinadas a tornar a ação social municipal mais ativa, mais ajustada à
realidade e mais comprometida com a justa repartição dos recursos locais.
Considerando que:
a) As situações de vulnerabilidade e dependência, decorrentes da idade, incapacidade, isola-
mento ou condições económicas desfavoráveis, constituem uma problemática de extrema relevância
na nossa sociedade, em geral e no nosso concelho, em particular;
b) O desenvolvimento de ambientes capacitadores de autonomia das pessoas em situação
de dependência (como a implementação de serviços de apoio e segurança, de que é exemplo a
teleassistência), tem-se constituído como uma estratégia a privilegiar para a permanência destas
pessoas no seu domicílio, garantindo a sua qualidade de vida;
c) O Município pretende implementar um apoio para pessoas vulneráveis, que assenta em
protocolo celebrado com o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana da Guarda, ao
abrigo do qual os munícipes em situação de vulnerabilidade e isolamento poderão aceder ao ser-
viço de teleassistência;
d) Foram identificados alguns aspetos regulamentares que carecem de ajustes no sentido de
melhorar os âmbitos subjetivo e objetivo dos apoios a conceder;
e) Por força de alterações no âmbito do Programa ABEM, se tornou necessário adequar as
regras de comparticipação na aquisição de medicamentos;
f) O Município deseja consolidar uma política integrada de apoio à família que expresse o
reconhecimento da sua importância na coesão social local e que habilite a autarquia a assumir-se
como “autarquia familiarmente responsável”;
g) O Município tem desenvolvido, também, uma política de apoio no âmbito da aquisição de
escolaridade de nível superior, como contributo para a construção de uma cidadania mais ativa e
capacitada;
h) A experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes que
frequentam o ensino superior e o contacto sistemático com a realidade social concelhia, aconselham
o reforço de discriminação positiva para a população estudantil (quer pelo incentivo à conclusão
do 12.º ano de escolaridade no concelho, quer pelo alargamento do acesso às bolsas de estudo a
estudantes de localidades vizinhas que estudem no concelho);
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
i) Pretende-se ainda proporcionar aos jovens experiências que aumentem as suas competên-
cias pessoais e sociais, preparando-os para um melhor desempenho profissional, através de uma
nova tipologia de apoio à população estudantil — o Programa de Estágios de Verão;
promove-se a 6.º alteração ao presente regulamento, mantendo-se, e até reforçando, o apoio a
situações de exclusão social emergentes dos constrangimentos económicos recentes e do acrés-
cimo de dificuldades de gestão do orçamento das famílias.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos (e
suas alterações) devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e
benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos
custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar
que a implementação da presente alteração regulamentar representará um aumento de custos
para o Município que se espera, seja inferior aos benefícios decorrentes da execução do presente
regulamento, considerando que estão em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da
população e do Concelho.
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e
seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências pre-
vistas nas alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º,
todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a Câmara Municipal
deliberou, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 98.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, a Câmara Municipal submeteu a consulta pública e a posterior aprovação da
Assembleia Municipal, de 22/12/2023, a 6.ª alteração do Regulamento de Apoio Social e Incentivo
à Fixação de Pessoas e Famílias, que aqui se republica.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Manteigas e visa a criação
de medidas de apoio a conceder pelo Município de Manteigas, no âmbito da educação, da deficiên-
cia, da atração e fixação de pessoas e famílias, dos incentivos à natalidade, da saúde e bem-estar
e do serviço de teleassistência a pessoas vulneráveis, identificando as condições de elegibilidade,
benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Artigo 2.º
Beneficiários
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, n.º 4 do presente regulamento, podem beneficiar do
Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias os indivíduos isolados ou inseridos em
agregado familiar, residentes na área do Município de Manteigas.
Artigo 3.º
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, comprova-
damente, satisfaçam as seguintes condições:
a) Que o indivíduo isolado ou pelo menos um dos elementos do agregado familiar resida e
seja recenseado no Município de Manteigas há mais de 2 anos;

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