Regulamento n.º 170/2022

Data de publicação15 Fevereiro 2022
Gazette Issue32
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Benavente
N.º 32 15 de fevereiro de 2022 Pág. 430
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE BENAVENTE
Regulamento n.º 170/2022
Sumário: Regulamento dos Mercados Municipal e Mensal da Freguesia de Benavente.
Regulamento dos Mercados Municipal e Mensal da Freguesia de Benavente
Nota Justificativa
A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, alterou o regime jurídico de
acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJARCSR). Este novo regime
jurídico é aplicável a diversas atividades, nomeadamente à exploração de mercados municipais.
De acordo com o n.º 1 e 3 do artigo 70.º, compete à Assembleia Municipal, sob proposta
da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento do Mercado Municipal e Mensal, cuja aprovação
deve ser precedida de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa,
nomeadamente de associações representativas do setor e dos consumidores. Por delegação de
competências conforme o artigo 71.º, a gestão dos mercados Municipal e Mensal passa a ser da
competência da Junta de Freguesia de Benavente, sendo o presente Regulamento uma proposta
da Junta de Freguesia a ser aprovado pela Assembleia deste mesmo órgão.
O presente Regulamento tem como objetivo a simplificação administrativa a fim de tornar mais
fácil a relação existente entre os cidadãos/ empresas e a administração e assim contribuir para um
aumento da eficiência dos serviços da Junta de Freguesia bem com o esperado aumento econó-
mico por parte dos cidadão/empresas. Vem também regular e clarificar os novos procedimentos e
respetivas tramitações. Pretende este Regulamento direcionar os mercados Municipal e Mensal para
o século XXI, auxiliar o comércio local promovendo mecanismos para uma utilização dos espaços
enquadrada no sistema legal existente.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, o artigo 70.º do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Lei n.º 75/2013
artigo 131.º de 12 de setembro e acordo de Execução de Delegação de competências entre o Mu-
nicípio de Benavente e a Junta de Freguesia, Capítulo II, Secção I, cláusulas 16.º e 17.º de 1 de
Julho de 2018.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização e funcionamento dos
Mercados Municipal e Mensal de Benavente.
Artigo 3.º
Âmbito da aplicação
O Presente Regulamento aplica -se a todos os utilizadores dos mercados:
a) Titulares de lugares de venda temporários ou permanentes;
b) Público;
c) Trabalhadores afetos à Junta de Freguesia de Benavente.

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